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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Essa argumentação torna-se frágil, porém, diante da utilização de uma política<br />

aduaneira em sintonia fina com a política fiscal, ,de forma a evitar tais distorções.<br />

• Dificuldades nas relações trabalhistas<br />

Com a eliminação dos encargos sociais e a conseqüente desoneração do trabalhador,<br />

ocorrerá imediato aumento dos salários. Aparentemente, o resultado final seria não apenas<br />

o aumento setorizado da demanda, conforme já mencionado, bem como uma série de<br />

conflitos <strong>no</strong> tocante ao redirecionamento de parte dos recursos antes destinados às<br />

obrigações sociais do empregador, os quais serão igualmente "liberados".<br />

Nesse caso, a proposta tem o mérito de criar oportunidade para implementação do<br />

pacto social, já que haverá "sobra" de recursos para serem negociados.<br />

II.3 - PROBLEMAS ESTRUTURAIS DE DIFÍCIL EQUACIONAMENTO<br />

• Perda de eficácia da política fiscal<br />

Com a adoção do <strong>IU</strong>T, não é possível a desoneração tributária plena, quando<br />

necessário. Tal circunstância é apontada como uma qualidade, em face da eliminação de<br />

focos de privilégios. Entretanto, a opção pelos subsídios e transferências, apontada pelo<br />

próprio autor da proposta, é ainda mais problemática.<br />

A exportação de produtos manufaturados <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> só começou a ganhar importância<br />

a partir da reforma tributária de 1967, quando a instituição de impostos do tipo valor<br />

adicionado (IPI e ICM) permitiu a isenção plena nas saídas de mercadorias para o exterior,<br />

dando-lhes condição competitiva. A mudança dessa circunstância representaria um<br />

retrocesso, com <strong>no</strong>táveis conseqüências.<br />

Observe-se ainda, com relação ao setor exportador, que também as operações internas<br />

de financiamento à exportação seriam tributadas, contrariando as propostas de estímulo à<br />

liberalização do comércio e à integração do <strong>Brasil</strong> ao mercado internacional.<br />

Assim, as políticas de crescimento econômico (industrial e de comércio exterior)<br />

ficariam sensivelmente prejudicadas, a me<strong>no</strong>s que fosse recriado um sistema especial de<br />

escrituração fiscal para mensurar os benefícios que se pretendesse conceder - por<br />

intermédio do mecanismo do "rebate fiscal" -, o que colide com os objetivos de<br />

simplificação tributária do <strong>IU</strong>T.<br />

• Desequilíbrios de preços relativos<br />

O <strong>IU</strong>T alterará significativamente a estrutura de preços relativos, em face da sua<br />

incidência cumulativa, podendo impactar os índices inflacionários de modo relevante.. Para<br />

contornar esse efeito, os defensores da proposta sugerem a adoção do mecanismo de<br />

subsídios e transferências para reequilibrar os preços relativos, o que é extremamente<br />

temerário.<br />

• Injustiça social<br />

Como cerca de 30% da população brasileira só transaciona em dinheiro, tal segmento<br />

estaria previamente condenado ao sacrifício. Não tendo acesso ao sistema bancário - cada<br />

vez mais seletivo -, esses cidadãos acabariam sofrendo a incidência de ágio nas suas<br />

transações, já que as empresas vendedoras procurariam transferir, <strong>no</strong> todo ou em parte, o<br />

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