Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O mesmo modelo pode ser adaptado para aferir o impacto de impostos sobre valor<br />
agregado (IVA) na formação de preços, como segue:<br />
P' i = 1/(1- v) {[( ∑ (K i j P j) + L iW) (1 + m i)] - v ∑ (K i j P j)} (6)<br />
j<br />
onde P' i = preço do produto i, com IVA<br />
v = alíquota do imposto sobre valor agregado<br />
P' j = preço do insumo j, com IVA<br />
Em <strong>no</strong>tação matricial pode-se avaliar o impacto do IVA <strong>no</strong>s preços finais segundo a<br />
equação (7):<br />
P' = [F'K] P' + F"LW<br />
P' - [F'K] P' = F"LW<br />
[I - F'K] P' = F"LW<br />
P' = [I - F'K]- 1 F"LW (7)<br />
onde F' = matriz diagonal, [(1 + m i - v)/(1 - v)] (n x n)<br />
F" = matriz diagonal, [(1 + mi) / (1 - v)]<br />
As equações (5) e (7) permitem calcular o impacto do <strong>IU</strong>T e do IVA <strong>no</strong>s preços dos<br />
produtos. Supõe-se que ambos os impostos indiretos serão totalmente repassados a preços e<br />
que os produtos tenham demandas inelásticas. Tomando-se t e v igual a zero, ambos os<br />
modelos se resumem a uma situação de ausência tributária, o que permite avaliar a carga<br />
tributária de cada um dos impostos em tela <strong>no</strong>s preços dos produtos.<br />
Cabe acrescentar que, alterando-se o modelo (6) de forma a fazer com que o mark-up<br />
incida sobre os custos de produção líquidos dos créditos tributários, a incidência do IVA<br />
será uniforme em todos os setores e equivalente a 1/(1 - v). Acreditamos, porém, que o<br />
comportamento representado pela equação (6) reflita mais adequadamente os mecanismos<br />
de formação de preços vigentes na eco<strong>no</strong>mia brasileira.<br />
As tabelas e os quadros anexos demonstram que:<br />
a) a carga tributária do <strong>IU</strong>T atinge um máximo de 9%, ao passo que com o IVA de<br />
17% pode ultrapassar 30%;<br />
b) o <strong>IU</strong>T implica variância de carga tributária sensivelmente inferior ao IVA;<br />
c) alíquotas diferenciadas do IVA, como ocorre na prática, implicam variância ainda<br />
maior de carga tributária setorial, distorcendo mais fortemente os preços relativos na<br />
eco<strong>no</strong>mia.<br />
Concluiu-se portanto que, com as alíquotas avaliadas, o <strong>IU</strong>T, embora sendo um<br />
imposto em cascata, causa me<strong>no</strong>s distorções <strong>no</strong>s preços relativos do que o IVA, além de<br />
possibilitar sensível redução de carga tributária e conseqüentemente de preços dos produtos<br />
tributados.<br />
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