Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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(6) Falta de precedentes - "Se esse imposto fossE; a maravilha apregoada por seus<br />
defensores, algum país já o teria adotado antes". E o que alguns tributaristas e mesmo o<br />
atual ministro da Eco<strong>no</strong>mia têm argumentado.<br />
Contra isso pode-se afirmar, em primeiro lugar, que qualquer experiência, seja ela boa<br />
ou ruim, sempre tem alguém que a faça em primeiro lugar e que, <strong>no</strong> caso do Imposto<br />
Único, o primeiro bem que poderia ser o <strong>Brasil</strong>.<br />
Mas há argumentos mais positivos. Em primeiro lugar, a modernização do sistema<br />
financeiro, com total integração e informatização dos sistemas, pressuposto para o<br />
funcionamento do <strong>no</strong>vo imposto, é algo muito recente, coisa aí de uns dez a<strong>no</strong>s. Portanto,<br />
.1té há bem pouco tempo não havia condições físicas para a implantação de um imposto<br />
desse tipo em país nenhum do mundo.<br />
Além disso, em alguns importantes países, como os Estados Unidos, por exemplo, a<br />
atuação dos bancos está restrita a seu próprio estado, circunstância que praticamente<br />
impediria o funcionamento de um imposto com as características do Imposto Único.<br />
(7) Ameaça às exportações - Esta é a maior dificuldade para a implantação desse<br />
Imposto Único. Quem exporta, exporta um produto livre de impostos. E isto é assim em<br />
todos os países do mundo. Como isentar um produto de exportação cujo preço final leva<br />
embutida uma infinidade de operações de recolhimento de imposto?<br />
Vamos tomar o exemplo de uma camiseta que começa a recolher o imposto desde o<br />
momento em que o plantador de algodão tem de pagar o ól<strong>eo</strong> diesel do trator que vai arar a<br />
terra, que vai levar a semente, depois o adubo, depois a pulverização contra a praga do<br />
bicudo, depois o pagamento do apanhador, do transportador, do descaroçador, do<br />
enfardador, do fiandeiro... e por aí vai, até chegar à camiseta embalada num container que<br />
está sendo carregado num navio.<br />
Os defensores do Imposto Único argumentam que a Receita Federal pode- ria calcular<br />
o imposto embutido e devolvê-lo ao exportador. No entanto, a primeira dificuldade está <strong>no</strong><br />
fato de que, hoje, o produto exportado está isento apenas do IPI e do ICMS. Ora, o Imposto<br />
Único viria para substituir todos os outros impostos, inclusive o Imposto de Renda, o<br />
Imposto sobre Combustíveis, o Finsocial e a contribuição para a Previdência Social dos<br />
quais o atual produto de exportação não está isento. Portanto, a devolução de qualquer<br />
parcela ao exportador seria altamente questionável não só do ponto de vista técnico mas,<br />
também, da lisura do comércio exterior.<br />
Em outras palavras, essa devolução, sem a qual o produto brasileiro não teria<br />
condições de competir <strong>no</strong> Exterior, forneceria farta munição internacional para denúncias<br />
de dumping (jogo sujo e prática de preços irreais) contra o exportador brasileiro. E isso<br />
seria mortal para a eco<strong>no</strong>mia.<br />
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