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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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No Estado do Acre, por exemplo, o FPE responde por 76% de seus recursos líquidos. No<br />

modelo proposto pelo professor Cavalcanti, o FPE representaria 100% da disponibilidade<br />

total de recursos, tanto <strong>no</strong> Acre como em São Paulo, e o critério de partilha continuaria<br />

sendo definido politicamente. A discussão da partilha de um componente da receita que<br />

pesa 1,2% do orçamento é, seguramente, mais amena que a discussão da definição de 100%<br />

do orçamento!<br />

A suposta tranqüilidade do professor Cavalcanti na questão da partilha da receita<br />

tributária, portanto, repousa em monumental falácia. Daí, minha pr<strong>eo</strong>cupação com o<br />

conflito distributivo regional, uma vez que representatividade política e representatividade<br />

econômica não caminham juntas. (Não se deve inferir dessas colocações que os<br />

representantes dos Estados mais desenvolvidos <strong>no</strong> Congresso tenham sido pouco atuantes.<br />

Quem acompanhou os bastidores da Assembléia Nacional Constituinte viu como é difícil<br />

negociar sendo mi<strong>no</strong>ria - a questão é aritmética.) Retirar dos Estados e municípios a<br />

competência para instituir tributos significará dissociar a pujança econômica de cada<br />

unidade federada do tamanho de seu orçamento e, conseqüentemente, da capacidade de<br />

produzir os bens públicos demandados pela sociedade.<br />

Causa pasmo que esse perigoso "balão de ensaio" chamado imposto único tenha sido<br />

candidamente levantado justamente pela intelectualidade do Estado de São Paulo! Quanto<br />

aos problemas técnicos e operacionais do <strong>IU</strong>T, já discutidos à exaustão, prefiro não mais<br />

comentá-los. A concepção de um sistema tributário não deve começar pela estimativa da<br />

arrecadação tributária, definição de alíquotas, prazos de recolhimento do imposto e outras<br />

questões me<strong>no</strong>res. Há, antes disso, que se estudar com mais profundidade a estrutura das<br />

contas públicas do país, sua história, suas causas e conseqüências econômicas, sociais e<br />

políticas.<br />

A ÚNICA VANTAGEM<br />

DO IMPOSTO ÚNICO<br />

Fernando Rezende<br />

Folha de S. Paulo, 11/3/90<br />

Uma página inteira dedica da à resposta às críticas que lhe foram feitas com respeito à<br />

proposta de criação do Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T) não foi suficiente para o<br />

professor <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de Albuquerque esconder a fragilidade de seus<br />

argumentos. O ar de desdém com o qual acolhe a opinião dos seus antagonistas é incapaz<br />

de enganar o leitor mais atento aos fatos e me<strong>no</strong>s vulnerável aos modismos. Ele se debate<br />

em contradições e tropeça <strong>no</strong>s próprios números para concluir melancolicamente que a<br />

instituição de tão <strong>no</strong>tável maravilha da modernidade depende, ainda, da realização de<br />

alguns testes.<br />

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