Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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exterior, outra alavanca da expansão econômica mundial (cresceu em média acima da<br />
evolução do produto inter<strong>no</strong> <strong>no</strong>s últimos quarenta a<strong>no</strong>s), também não se teria desenvolvido<br />
sem a solução para o problema dos impostos em cascata. Isso porque as mercadorias devem<br />
ser tributadas <strong>no</strong> local em que são consumidas (para evitar discriminação tributária entre<br />
produtos nacionais e importados). E preciso, assim, que as exportações sejam isentas de<br />
impostos indiretos, impossível quando existe a cascata.<br />
Os impostos em cascata (cumulativos) são aparentemente simples. Cobram-se em<br />
cada venda e ponto final. Os impostos sobre o valor agregado (IVA), não cumulativos,<br />
tendem a ser complexos. Exigem livros para registro de créditos e débitos tributários,<br />
apuração periódica do resultado, cálculos para manutenção do crédito sobre os insumos nas<br />
operações que destinem mercadorias ao exterior e assim por diante. Resta saber se é melhor<br />
a simplicidade ou a eficiência na alocação dos recursos da sociedade. O crescente e amplo<br />
emprego dos tributos não cumulativos em todo o mundo é o grande veredicto: os países<br />
preferem a complexidade racional do IVA à simplicidade burra e aparente dos impostos em<br />
cascata.<br />
O IVA foi adotado pela primeira vez na França. Provou-se tão eficaz que seu uso se<br />
espalhou pela Europa e se tor<strong>no</strong>u regra para a harmonização tributária dentro da<br />
Comunidade Européia (CE). Com a recente desintegração da União Soviética, a construção<br />
de um sistema tributário dig<strong>no</strong> desse <strong>no</strong>me incluiu a adoção do IVA, já em uso pelo me<strong>no</strong>s<br />
na Rússia. O <strong>Brasil</strong> foi um dos pioneiros na aplicação das teses que em várias partes do<br />
mundo mostravam as vantagens do IVA. Adotamos o imposto indireto não cumulativo (o<br />
ICM e o IP!) em 1967, antes da maioria dos europeus, e servimos de exemplo para <strong>no</strong>ssos<br />
vizinho da América Latina. Itália, Irlanda e outros países europeus passaram a usar o IVA<br />
na década de 70, Espanha, Portugal, Grécia, México e Argentina somente <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 80.<br />
Enquanto os outros copiavam o <strong>Brasil</strong>, nós regredíamos. Restabelecemos a incidência<br />
em cascata com o PIS/Pasep. Depois, demos outro passo rumo ao atraso: criamos outro<br />
tributo em cascata, iníquo, regressivo, anti-social, curiosa- mente de<strong>no</strong>minado Finsocial. A<br />
Constituição de 1988 foi a "pá de cal". De bom, extinguiram-se os impostos únicos sobre<br />
certos bens e serviços. O mais veio para piorar. Criou-se um imposto municipal sobre a<br />
venda de combustíveis (IVV). Os Estados foram autorizados a cobrar um adicional de<br />
Imposto de Renda. Perdeu-se a chance de integrar o ISS, o ICM e o IPI em um IVA<br />
universal. Não se tentou encontrar alternativas racionais para o PIS/Pasep e o Finsocial.<br />
Agora, se passar o malsinado IPMF, a situação piora com mais um imposto em cascata.<br />
A mudança dos critérios de partilha de recursos em favor dos Estados e municípios<br />
complicou ainda mais esse quadro. Realizou-se sem a contra partida da transferência de<br />
responsabilidades. O gover<strong>no</strong> federal perdeu tributos para os gover<strong>no</strong>s subnacionais, que,<br />
além" disso, aumentaram muito sua participação na receita do Imposto de Renda (47%) e<br />
do IPI (57%). O excesso de vinculações aumentou a rigidez orçamentária. A União quebrou<br />
financeiramente. Para fugir às transferências aos Estados e municípios, buscou-se o<br />
aumento ou a criação de tributos e contribuições não partilháveis, quase todos em cascata:<br />
IOF, Finsocial e contribuição social sobre o lucro. O gover<strong>no</strong> federal passou a depender<br />
cada vez mais de pacotes tributários de fim-de-a<strong>no</strong>, preparados de afogadilho e alterados à<br />
última hora pelo Congresso. Resultado: leis malfeitas, mudanças intempestivas das <strong>no</strong>rmas,<br />
indignação dos contribuintes, criação de ambiente para milhares de ações judiciais contra a<br />
União, estímulo à desobediência civil.<br />
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