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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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distorção está na sua excessiva concentração sobre determinados segmentos, onerando-os<br />

demasiadamente.<br />

Adicionalmente, <strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s, temos entrado em um círculo vicioso, onde<br />

sucessivos déficits são pretensamente financiados com ajustes fiscais "de emergência" que,<br />

na verdade, representam aumentos de impostos.<br />

Esses aumentos de tributação oneram principalmente os assalariados e as empresas<br />

organizadas que pagam regularmente seus impostos e premiam os sonegadores com o<br />

aumento do "custo de oportunidade" da inadimplência, fortalecendo uma evasão fiscal<br />

estimada em 50% da arrecadação potencial.<br />

O mais recente "ajuste" não foge á regra e a criação do Imposto Provisório sobre<br />

Movimentação Financeira (IPMF) vai justamente nessa direção. Filho bastardo do não<br />

me<strong>no</strong>s esdrúxulo "Imposto Único" é mais um complicador do que uma solução.<br />

Na justificativa de aumentar a base de tributação através da pretensa incorporação do<br />

setor informal da eco<strong>no</strong>mia, o IPMF onera adicionalmente os contribuintes que já pagam<br />

impostos demais. Sua operacionalidade é fraca em comparação às suas distorções.<br />

O IPMF é regressivo em relação à renda, sendo socialmente injusto; incide em cascata<br />

e não sobre o valor agregado, na contramão da modernidade fiscal e diminuindo a<br />

competitividade das exportações; leva à desintermediação financeira e agrava a inflação.<br />

Um verdadeiro ajuste fiscal precisa enfrentar firme a questão da sonegação na área da<br />

receita, de forma a ampliar a base de tributação atual, desonerando a produção, o trabalho e<br />

os investimentos. Deve também buscar a simplificação. O outro lado da moeda,<br />

representado pelos gastos, também deve ser atacado, incluindo-se aí a melhora da<br />

produtividade e da eficácia do setor público. ,<br />

Em um nível mais amplo, a questão da desproporcionalidade entre a dotação de<br />

recursos e responsabilidades entre União, Estados e municípios, agravada com a<br />

Constituição de 1988, e que tende por si só a levar a um desequilíbrio fiscal, precisa entrar<br />

na pauta da revisão constitucional.<br />

Enquanto não se enfrenta as questões fundamentais, o recurso à paleativos como o<br />

IPMF só agrava as distorções do sistema tributário atual. Como se vê, a sua alíquota, na<br />

prática, não representa "tão somente 0,25% dos pagamentos" como apregoa Planet, mas um<br />

pesado ônus para a sociedade. Os argumentos aqui apresentados são relativamente<br />

conhecidos. Seriam eles de total desconhecimento<br />

do autor, presidente do Tribunal de Contas do Muniápio? Se ele os conhece, e mesmo<br />

assim insiste na idéia, a que interesses estará servindo?<br />

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