Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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Uma das maiores vantagens do imposto único é que a alíquota não passa de 1% em<br />
cada transação, o que torna a tributação perfeitamente aceitável- suave até -,<br />
desestimulando a sonegação. Além disso, o <strong>no</strong>vo imposto passaria a tributar não apenas as<br />
atividades ligadas à geração de riquezas, mas também as que impliquem mera transferência<br />
de ativos. Assim, as operações financeiras e de capital deixariam de ser subtributadas, como<br />
acontece atualmente. Por outro lado, ele deverá incorporar à arrecadação toda a massa de<br />
eco<strong>no</strong>mia subterrânea que é hoje estimada em 30% do PIB.<br />
Outro ponto importante a assinalar na proposta do eco<strong>no</strong>mista <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />
Cavalcanti de Albuquerque é que, como se trata de um imposto em cascata, os bens mais<br />
sofisticados, que passam por processos mais elaborados de fabricação, serão mais taxados<br />
que os produtos da cesta básica. Assim, o imposto obedece ao critério da progressividade -<br />
o que significa atrelar o sistema tributário aos parâmetros da justiça social. Possivelmente,<br />
ao final de sua implantação, todos pagarão me<strong>no</strong>s e o Estado arrecadará mais.<br />
Enfim, as e<strong>no</strong>rmes vantagens associadas à adoção do imposto único recomendam que<br />
o assunto seja debatido em profundidade. Em especial pelo Congresso Nacional, a quem<br />
caberia a decisão de aprovar essa verdadeira revolução tributária que parece ter a<br />
simplicidade do ovo de Colombo. Neste momento em que o <strong>Brasil</strong> busca caminhos para<br />
r<strong>eo</strong>rdenar sua eco<strong>no</strong>mia e resolver a aguda crise financeira do setor público, o imposto<br />
único pode ser a luz <strong>no</strong> fim do túnel... Que desembocará - quem sabe? - <strong>no</strong> tão esperado<br />
país do futuro.<br />
POR QUE O<br />
IMPOSTO ÚNICO<br />
NÃO É SOLUÇAO<br />
Clóvis Panzarini<br />
Folha de S. Paulo, 10/2/90<br />
A época da propaganda eleitoral gratuita, surpreendi-me com a proposta de um<br />
candidato à Presidência da República, <strong>no</strong> sentido de criar um imposto único <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>.<br />
Tentei imaginar qual seria o fato gerador de tão exótico imposto, apregoado como a<br />
panacéia para todos os males do país; qual seria sua alíquota; como seria rateado o produto<br />
de sua arrecadação entre as três esferas de gover<strong>no</strong> e, mais importante, como seriam<br />
repartidos os quinhões estadual e municipal entre os seus partícipes. Afinal, seria ingênuo<br />
imaginar que a receita viesse a ser rateada na proporção da arrecadação verificada em cada<br />
território, pois os Estados da região Sudeste absorveriam a quase totalidade dos recursos e<br />
os demais Estados quebrariam. Definir o critério de rateio desse tributo significaria,<br />
portanto, definir o -. tamanho do orçamento de cada Estado e de cada município e, por via<br />
de conseqüência, o volume de serviços e obras públicas a que cada coletividade teria direito<br />
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