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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Essas duas características permitem concretizar a "utopia" do imposto único<br />

acalentada há séculos, mas frustrada pelas dificuldades de identificação de formas viáveis<br />

de operacionalização. Não é a <strong>no</strong>va base de incidência em si que justifica o <strong>IU</strong>T, mas sim o<br />

fato de ele permitir a unicidade tributária, ainda que de forma cumulativa. E de permitir<br />

ainda eliminar a sonegação, a eco<strong>no</strong>mia informal e a corrupção. Um saldo razoável para<br />

uma sociedade marcada pela fragilidade tributária, como de resto ocorre na maioria dos<br />

países em desenvolvimento.<br />

É evidente que o hiperdesenvolvimento do sistema bancário brasileiro se deve à<br />

inflação. Seria enga<strong>no</strong>so, contudo, imaginar que a ausência de tributação nas transações<br />

bancárias tenha sido o fator preponderante neste processo, como afirmam alguns. De fato<br />

não houve imposição de imposto nas transações bancárias, mas sempre existiram custos.<br />

Taxas bancárias, exposição ao fisco, corrosão inflacionária dos saldos em conta corrente<br />

são ônus tão reais quanto tributos. Nem por isso os bancos deixaram de se expandir<br />

celeremente em todo o mundo, mesmo naqueles países onde a inflação é baixa.<br />

Trata-se, antes de mais nada, de uma inexorável caminhada da humanidade rumo à<br />

perda de espaço da moeda manual, em favor da preponderância da moeda escritural, da<br />

moeda eletrônica, das transações concretizadas por impulsos eletrônicos e por lançamento<br />

em contas gráficas.<br />

O <strong>Brasil</strong> se encontra em estágio avançado de informatização bancária e de<br />

desmonetização, à frente da maioria dos países. O <strong>IU</strong>T exige que esses dois pré-requisitos<br />

sejam atendidos, o que o toma viável hoje em poucas eco<strong>no</strong>mias do mundo.<br />

Curiosamente os Estados Unidos não satisfazem o primeiro e o Japão não satisfaz o<br />

segundo. Esta observação, por sinal, responde às indagações acerca da inexistência ou do<br />

fracasso desse tipo de imposto em outros países. Mas certamente a expansão bancária e a<br />

desmonetização das eco<strong>no</strong>mias modernas são processos globais e inexoráveis, o que tornará<br />

essa técnica de arrecadação comum em todo mundo nas próximas décadas.<br />

O <strong>IU</strong>T é composto de dois importantes conceitos. O primeiro é a unicidade tributária.<br />

O segundo se refere à transação monetária como base, ou fato gerador, do tributo.<br />

A busca da unicidade tributária tem uma antiga e respeitável tradição na história<br />

econômica. Contudo, ela nunca foi aplicada em sua plenitude, dadas dificuldades na<br />

escolha do fato gerador. Trata-se de problema aparentemente simples, mas que nunca foi<br />

resolvido.<br />

Paul Hugon atribuiu o insucesso das propostas de implementação do imposto único à<br />

inexistência de uma base tributária suficientemente ampla para permitir a imposição de<br />

apenas um tributo, com alíquotas que não sejam escorchantes ou confiscatórias. Da mesma<br />

forma, J. Grosclaude e R. Herzog (Revue Française de Finances Publiques, nº 29, 1990)<br />

organizam toda a discussão de seu artigo "O mito do Imposto Único" em tor<strong>no</strong> dos vários<br />

fatos geradores tentados <strong>no</strong> passado. E concluem, indagando se "o <strong>no</strong>vo mito <strong>no</strong> final do<br />

século 20 não é o de unificar os sistemas fiscais, ao me<strong>no</strong>s na Europa, em tor<strong>no</strong> de dois<br />

impostos básicos, o Imposto sobre Valor Agregado (imposto dominante na atualidade) e o<br />

Imposto de Renda, reproduzindo o mito da unicidade de século precedente?".<br />

O crescimento do Estado moder<strong>no</strong> fez com que suas necessidades de financiamento<br />

se expandissem vigorosamente em relação ao PIB. Por outro lado, nunca se conseguiu<br />

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