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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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arrecadar, naquela hipótese extrema, nada me- <strong>no</strong>s do que 67% da contribuição patronal<br />

devida * .<br />

Diante desse quadro, parece claro que há muito a se ganhar com a adoção do ITF,<br />

ainda que em substituição apenas das contribuições patronais à Previdência. Por ser um<br />

tributo mais universal e de difícil sonegação, propiciaria, antes de mais nada, um forte<br />

alargamento da base fiscal e não me<strong>no</strong>s pronunciada redução da carga fiscal. Se não,<br />

vejamos.<br />

Segundo o Quadro I, para que se consiga reproduzir, via ITF, o nível relativo da<br />

arrecadação das contribuições patronais à Previdência observado em 1988 - mantidos<br />

constantes, portanto, os níveis de evasão de isenções fiscais -, a alíquota necessária desse<br />

imposto seria, em primeira aproximação, bem inferior a 1,0%. De fato, se admitirmos, por<br />

exemplo, como representativa do sistema econômico brasileiro, a média de sete etapas<br />

produtivas, com valor adicionado de 100% por etapa, bastaria, para alcançarmos uma carga<br />

fiscal de 2,2% do PIB, uma alíquota de 0,58% para o ITF.<br />

Lembrando-<strong>no</strong>s, porém, das hipóteses simplificadoras embutidas <strong>no</strong>s cálculos para a<br />

elaboração do Quadro I, bem como do fato de não termos incorporado aos dados do PIB a<br />

ampliação da base tributária do ITF - gerada pela redução das isenções fiscais às atividades<br />

formais e pela incorporação do setor informal ao sistema -, há de se reconhecer que mesmo<br />

essa alíquota de 0,58% representará uma forte sobreestimativa da alíquota do ITF para a<br />

equalização de receita das contribuições patronais à Previdência.<br />

De fato, só com a inclusão das transações da agropecuária e da administração pública<br />

na <strong>no</strong>va base tributária, essa se ampliará em 15,0%; pois é a tanto que montava, àquela<br />

época, a participação estimada desses setores <strong>no</strong> PIB. Outra ampliação, mas desta vez de<br />

30%, poderá ser creditada à incidência do ITF sobre as transações do setor informal da<br />

eco<strong>no</strong>mia brasileira; número, aliás, bastante conservador para muitos analistas. É que hoje<br />

se incluem nesse setor atividades tão significativas quanto a do jogo, a do tráfico de tóxicos<br />

e a da prostituição (que, ironicamente, apesar de serem oficialmente condenadas pela<br />

sociedade, são por ela hoje beneficiadas com a "isenção fiscal consentida").<br />

De 0,58%, a alíquota de equalização do ITF se reduzirá, por esses fatores, a apenas<br />

0,40%.<br />

Considerando-se, por outro lado, os efeitos das várias hipóteses implicitamente<br />

adotadas na elaboração do Quadro I, há, ainda, um outro viés a ser descontado dessa<br />

alíquota. É o relativo ao relaxamento de, pelo me<strong>no</strong>s, as seguintes hipóteses:<br />

1. a da substituição instantânea de todos os impostos pelo ITF;<br />

2. a da não inclusão do custo dos insumos importados <strong>no</strong> preço final dos produtos<br />

e serviços;<br />

3. a do não pagamento de "royalties" e/ ou de outras formas de ressarcimento pela<br />

exploração de recursos naturais <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, e<br />

4. a da inexistência de operações financeiras sem contrapartida econômica.<br />

* Bastante superior, portanto, às estimativas de OLIVEIRA, F. E. B. e Outros, em "Metodologia de<br />

Projeção dos Gastos", Estudos sobre a Eco<strong>no</strong>mia do Setor Público, nº 4, IPEA, março de 1990.<br />

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