Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
arrecadar, naquela hipótese extrema, nada me- <strong>no</strong>s do que 67% da contribuição patronal<br />
devida * .<br />
Diante desse quadro, parece claro que há muito a se ganhar com a adoção do ITF,<br />
ainda que em substituição apenas das contribuições patronais à Previdência. Por ser um<br />
tributo mais universal e de difícil sonegação, propiciaria, antes de mais nada, um forte<br />
alargamento da base fiscal e não me<strong>no</strong>s pronunciada redução da carga fiscal. Se não,<br />
vejamos.<br />
Segundo o Quadro I, para que se consiga reproduzir, via ITF, o nível relativo da<br />
arrecadação das contribuições patronais à Previdência observado em 1988 - mantidos<br />
constantes, portanto, os níveis de evasão de isenções fiscais -, a alíquota necessária desse<br />
imposto seria, em primeira aproximação, bem inferior a 1,0%. De fato, se admitirmos, por<br />
exemplo, como representativa do sistema econômico brasileiro, a média de sete etapas<br />
produtivas, com valor adicionado de 100% por etapa, bastaria, para alcançarmos uma carga<br />
fiscal de 2,2% do PIB, uma alíquota de 0,58% para o ITF.<br />
Lembrando-<strong>no</strong>s, porém, das hipóteses simplificadoras embutidas <strong>no</strong>s cálculos para a<br />
elaboração do Quadro I, bem como do fato de não termos incorporado aos dados do PIB a<br />
ampliação da base tributária do ITF - gerada pela redução das isenções fiscais às atividades<br />
formais e pela incorporação do setor informal ao sistema -, há de se reconhecer que mesmo<br />
essa alíquota de 0,58% representará uma forte sobreestimativa da alíquota do ITF para a<br />
equalização de receita das contribuições patronais à Previdência.<br />
De fato, só com a inclusão das transações da agropecuária e da administração pública<br />
na <strong>no</strong>va base tributária, essa se ampliará em 15,0%; pois é a tanto que montava, àquela<br />
época, a participação estimada desses setores <strong>no</strong> PIB. Outra ampliação, mas desta vez de<br />
30%, poderá ser creditada à incidência do ITF sobre as transações do setor informal da<br />
eco<strong>no</strong>mia brasileira; número, aliás, bastante conservador para muitos analistas. É que hoje<br />
se incluem nesse setor atividades tão significativas quanto a do jogo, a do tráfico de tóxicos<br />
e a da prostituição (que, ironicamente, apesar de serem oficialmente condenadas pela<br />
sociedade, são por ela hoje beneficiadas com a "isenção fiscal consentida").<br />
De 0,58%, a alíquota de equalização do ITF se reduzirá, por esses fatores, a apenas<br />
0,40%.<br />
Considerando-se, por outro lado, os efeitos das várias hipóteses implicitamente<br />
adotadas na elaboração do Quadro I, há, ainda, um outro viés a ser descontado dessa<br />
alíquota. É o relativo ao relaxamento de, pelo me<strong>no</strong>s, as seguintes hipóteses:<br />
1. a da substituição instantânea de todos os impostos pelo ITF;<br />
2. a da não inclusão do custo dos insumos importados <strong>no</strong> preço final dos produtos<br />
e serviços;<br />
3. a do não pagamento de "royalties" e/ ou de outras formas de ressarcimento pela<br />
exploração de recursos naturais <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, e<br />
4. a da inexistência de operações financeiras sem contrapartida econômica.<br />
* Bastante superior, portanto, às estimativas de OLIVEIRA, F. E. B. e Outros, em "Metodologia de<br />
Projeção dos Gastos", Estudos sobre a Eco<strong>no</strong>mia do Setor Público, nº 4, IPEA, março de 1990.<br />
235