Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O imposto socialmente justo não é aquele que, embora ideal do ponto de vista teórico,<br />
mostra-se ineficaz na prática. O que se busca é um sistema que distribua a carga tributária<br />
por todos os componentes da sociedade, que alivie a brutal incidência sobre os assalariados<br />
de classe média e sobre as empresas organizadas, que hoje arcam com a quase totalidade<br />
dos impostos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>.<br />
Estilizadamente, poderia afirmar-se que um terço da eco<strong>no</strong>mia formada por todos os<br />
níveis de gover<strong>no</strong> e pelas empresas estatais não pagam impostos; outro terço, composto<br />
pela eco<strong>no</strong>mia informal e pela sonegação, igualmente se exime de qualquer<br />
responsabilidade tributária. Restam, portanto, os assalariados de classe média e as empresas<br />
organizadas, que formam o terço restante sobre o qual recai toda a carga tributária<br />
brasileira. Este segmento é supertributado, embora, do ponto de vista macroeconômico, a<br />
subtributação seja a regra do país.<br />
Há que se fazer com que a tributação seja mais abrangente, maximizar o universo dos<br />
contribuintes e minimizar as alíquotas marginais.<br />
O <strong>IU</strong>T sana muitas das principais distorções do atual sistema tributário nacional. Sua<br />
implantação implicará profundas alterações em toda a eco<strong>no</strong>mia. Minimizará a sonegação,<br />
a corrupção e a eco<strong>no</strong>mia informal. Todos serão contribuintes, ainda que com carga direta<br />
bastante atenuada. Não haverá necessidade de apuração de resultados para fins fiscais, nem<br />
obrigatoriedade de demonstração de origem. Trata-se de uma autêntica revolução e de<br />
importante elemento desestimulador de tendências de dolarização ou de fugas de capitais.<br />
Não caberá aos órgãos de arrecadação tributária do gover<strong>no</strong> fiscalizar as atividades do<br />
setor produtivo, nem lhes será exigido qualquer comprovação ou <strong>doc</strong>umentação relativas às<br />
suas atividades legais.<br />
As propostas que procuram simplesmente reduzir o número de impostos de pouco<br />
valerão, pois permanecerão exatamente aqueles que o <strong>IU</strong>T deseja substituir, como o IR, o<br />
Imposto de Circulação (IPI e IMCS) e as contribuições sociais. Cairia o número de<br />
impostos, mas permaneceria a quase totalidade dos problemas, pois são eles a base da atual<br />
estrutura tributária.<br />
Estes projetos de reforma não contemplam o conceito e a filosofia do <strong>IU</strong>T. São<br />
propostas que se assemelham apenas na aparência, na medida em que ambas reduzem o<br />
número de impostos. Porém, diferentemente do <strong>IU</strong>T, não alargam a base tributária, têm<br />
impacto restrito ao mesmo terço dos atuais contribuintes e não reformam significativamente<br />
a operacionalidade do sistema. No essencial, são propostas antagônicas, forjadas em moldes<br />
conceituais completamente distintos.<br />
É preciso recusar o preciosismo teórico, pois seus dogmas apenas contribuíram para<br />
sistemas tributários ineficientes. Busca-se com o <strong>IU</strong>T um sistema mais simples, mais<br />
transparente, mais automático, me<strong>no</strong>s tec<strong>no</strong>crático.<br />
Ponto importante é a questão da auto<strong>no</strong>mia tributária dos entes governamentais. Não<br />
há democracia sem uma estrutura que garanta a auto<strong>no</strong>mia dos vários níveis de gover<strong>no</strong> -<br />
estaduais e municipais. Este preceito é geralmente aceito e reconhecido. Mas toma-se<br />
ineficaz pela dependência imposta aos estados e municípios em relação aos recursos<br />
tributários mo<strong>no</strong>polizados pelos níveis superiores de gover<strong>no</strong> e distribuídos segundo os<br />
desejos, caprichos e preferências dos do<strong>no</strong>s do poder.<br />
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