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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Esses impostos remanescentes seriam apenas aqueles cuja base tributária seja<br />

indiscutível - impostos predial e territorial, urba<strong>no</strong> e rural - e aqueles que sejam necessários<br />

como instrumentos reguladores e de condução da política econômica - impostos de<br />

importação e sobre operações financeiras. Os demais - IR, IPI, ICMS, ISS, Finsocial, INSS<br />

e outros - deveriam ser eliminados, uma vez que incidem apenas sobre a eco<strong>no</strong>mia formal e<br />

sua base tributária tende a possibilitar a sonegação.<br />

Essas duas características são marcantes em <strong>no</strong>ssa estrutura tributária e têm gerado<br />

dois tipos de distorção: primeiro, desenvolveu-se um verdadeiro "k<strong>no</strong>w how" para evitar a<br />

tributação que é aplicada a cada <strong>no</strong>vo imposto incidente basicamente sobre os mesmos<br />

fatos geradores, como faturamento, por exemplo; e, segundo, quanto mais impostos são<br />

aplicados para aumentar a arrecadação, mais a eco<strong>no</strong>mia se transfere para o lado informaL<br />

diminuindo ainda mais a base tributária e, portanto, a arrecadação potencial.<br />

É preciso, portanto, uma solução que resolva especialmente esses problemas. O ITF<br />

certamente se presta a isso, na medida em que abrange toda a eco<strong>no</strong>mia, formal e informal<br />

e, dado o grau de informatização do sistema financeiro brasileiro, toma praticamente<br />

impossível a sonegação.<br />

Nos últimos meses, várias dúvidas têm sido levantadas sobre o ITF (ou sobre o <strong>IU</strong>T),<br />

tais como a sua não-progressividade, ou como a facilidade que o Estado teria para aumentar<br />

a carga tributária. Parece-me que essas e outras indagações têm sido adequadamente<br />

respondidas - o IR, por exemplo, só é progressivo t<strong>eo</strong>ricamente, não na prática, e pode-se<br />

atingir a progressividade aplicando os recursos fiscais prioritariamente para as parcelas<br />

mais carentes da população; a visibilidade e transparência do ITF justamente dificultam a<br />

alteração de sua alíquota, sem a devida justificativa da necessidade e conveniência para a<br />

sociedade.<br />

Fica, porém, a questão da i<strong>no</strong>vação representada por um sistema tributário fortemente<br />

calcado <strong>no</strong> ITF. Será que realmente vai dar certo? Um sistema que, com essa abrangência,<br />

não foi testado em lugar algum do mundo, pode mesmo ser a solução para os <strong>no</strong>ssos<br />

problemas tributários?<br />

Mais importante, será que nós brasileiros poderíamos agüentar o fracasso equivalente<br />

a um <strong>no</strong>vo Pla<strong>no</strong> Cruzado ou um <strong>no</strong>vo Pla<strong>no</strong> Collor?<br />

Não creio. No entanto, as vantagens da adoção do ITF são tão grandes e tão evidentes<br />

(imaginem a quantidade de papelada, de trabalho burocrático, de fiscalização de perda de<br />

tempo que seria eliminada), que não se pode simplesmente abandonar a idéia.<br />

E para atravessar a ponte sem queimá-la, permitindo recuos, correções de rumo e<br />

adequações necessárias, pode-se adotar uma estratégia de introdução gradual da <strong>no</strong>va<br />

estrutura tributária calcada <strong>no</strong> ITF. Em vez de implementá-lo da <strong>no</strong>ite para o dia, ele seria<br />

adotado aos poucos.<br />

Suponhamos que se tenha dimensionado o ITF com alíquota de 1 % para c.1da lado<br />

de cada transação financeira. Inicialmente, adotar-se-ia uma alíquota de 5% a 10% desse<br />

percentual ou seja, 0,05% a 0,1 %, que permaneceria fixa por <strong>no</strong> mínimo seis meses. Nesse<br />

período, todos os outros impostos que não deverão permanecer sofreriam um desconto<br />

equivalente, de 5 a 10%, que seria aplicado . sobre a guia de recolhimento, na hora do<br />

pagamento.<br />

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