Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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Os juros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, por não serem<br />
dedutíveis dos lucros da pessoa jurídica, estariam sendo tributados implicitamente na fonte,<br />
à alíquota uniforme de 25%.<br />
Em combinação com a arrecadação sobre transações financeiras, tal sistemática de<br />
imposto de renda maximizaria o número de contribuintes efetivos, minimizando o de<br />
responsáveis pelo recolhimento e, portanto, o de declarações, o ideal em termos de<br />
simplificação tributária.<br />
A sobretaxação da produção decorre da incidência de impostos em cascata de baixa<br />
funcionalidade, como o COFINS e o PIS/PASEP, e das imperfeições dos impostos sobre<br />
valor adicionado, que ainda tributam a formação de capital e certas exportações.<br />
A reforma consistiria em eliminar tais impostos em cascata de baixa funcionalidade e<br />
transformar o atual ICMS em imposto incidente sobre a base do consumo, dando crédito<br />
ple<strong>no</strong> às aquisições de bens de capital e respeitando o princípio do desti<strong>no</strong> nas transações<br />
internacionais, com imunidade total para exportações e tributação total das importações.<br />
Note-se que um imposto sobre valor adicionado (IVA) incidindo na base do consumo<br />
é inteiramente equivalente a um safes tax com a mesma alíquota, sendo considerado<br />
preferível, ainda que mais complexo, apenas por sua me<strong>no</strong>r vulnerabilidade à sonegação,<br />
graças à característica fiscalização cruzada entre contribuintes. Assim, a partir do momento<br />
que a arrecadação sobre transações financeiras se afirmar como método muito eficiente de<br />
fiscalização, o IVA poderia ser transformado em safes tax, com o que se teria um sistema<br />
tributário ainda mais simples.<br />
Seria eliminado também o IPI, imposto que tem seus méritos, mas é extremamente<br />
complexo, com suas inúmeras alíquotas diferenciadas.<br />
Na esfera estadual seria mantido o IPVA, e na municipal o ISS, sendo que o imposto<br />
territorial rural, atualmente de competência federal, seria fundido com o imposto predial e<br />
territorial urba<strong>no</strong> gerando o imposto sobre propriedade, de competência municipal.<br />
A sobretaxação dos assalariados se traduz em e<strong>no</strong>rme cunha fiscal decorrente dos<br />
excessivos encargos sobre a folha e os salários: recolhimento sobre folha salarial de 45,6%<br />
(10% do empregado, 20% do empregador, 2% de seguro contra acidentes do trabalho, 8%<br />
do FGTS, 2,5% para o salário-educação e 3,1% para outros fins), acrescido dos diversos<br />
encargos trabalhistas, como o adicional de 33% por férias, as férias de 30 dias corridos, o<br />
aviso prévio e a indenização adicional de 40% do FGTS para os casos de dispensa não<br />
justificada, o vale-transporte e a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 empregados<br />
fornecerem refeições aos seus funcionários.<br />
Esse hiato entre o cheque e o contra-cheque, que toma o trabalhador simultaneamente<br />
caro e mal remunerado, é reconhecidamente responsável por boa parte do desemprego e<br />
pela crescente informalização das relações de trabalho.<br />
Assim, a reforma tributária deve ser complementada por uma reforma da Previdência,<br />
envolvendo uma privatização à chilena, pelo me<strong>no</strong>s como opção de cada trabalhador.<br />
As reformulações seriam essencialmente as seguintes: i) redução máxima possível dos<br />
encargos sobre folha; ii) limitação do teto de benefício de responsabilidade da previdência<br />
pública, permitindo a redução das contribuições sobre folha e salários; iii) criação de uma<br />
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