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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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totalidade dos encargos da dívida, em lugar de sua rolagem, e, preferencialmente, alguma<br />

redução do estoque da mesma.<br />

É evidente que <strong>no</strong>s enquadramos hoje na segunda das hipóteses listadas acima e, pior,<br />

como caso grave e crônico. Em tais condições, além da política fiscal de austeridade,<br />

buscando superávits primários, é de se desconfiar que haja algo de errado com a própria<br />

estrutura federativa quanto à partilha de receitas e despesas, o que só se pode resolver com<br />

uma reforma fiscal ampla, que não só reformule o sistema tributário, como também<br />

restabeleça a consistência entre as distribuições de receitas e encargos.<br />

Conciliar uma reforma fiscal, que elimine a sobretaxação do núcl<strong>eo</strong> formal da<br />

eco<strong>no</strong>mia, com um ajuste fiscal imediato da União só é possível de três maneiras:<br />

a) pela redução das transferências, constitucionais ou voluntárias, de receita da<br />

União para Estados e Municípios;<br />

b) pela redefinição do papel das três esferas do gover<strong>no</strong>, para descentralizar<br />

encargos, transferindo-os da União para Estados e Municípios (sem <strong>no</strong>vas<br />

transferências de recursos);<br />

c) pela substituição de carga tributária concentrada <strong>no</strong> setor formal da eco<strong>no</strong>mia, por<br />

carga tributária difusa, a ser suportada por toda a sociedade.<br />

A primeira possibilidade tem sido considerada politicamente inviável, dada a<br />

composição e o tipo de representatividade do legislativo. A segunda, é a política de gastar<br />

apenas o que se arrecada colocada em seu correto contexto: se não é aceitável aumentar a<br />

arrecadação para cobrir a totalidade das despesas, trata-se de reduzir despesas até o nível do<br />

que se pode arrecadar, através de redefinição do papel de cada esfera do gover<strong>no</strong> geral.<br />

Finalmente, a possibilidade de aumentar o universo de contribuintes é a idéia que inspira a<br />

criação da arrecadação sobre transações financeiras, descrita em artigo anterior.<br />

A redução de gastos da União, a chamada operação desmonte, foi exemplarmente<br />

projetada, ainda à época da Constituinte, pelos Ministros Mailson da Nóbrega e João<br />

Batista Abreu, não tendo sido efetivada apenas por falta de vontade política. Assim, a <strong>no</strong>va<br />

Constituição não foi suficientemente explícita na repartição dos encargos públicos,<br />

contrastando com a clara discriminação de rendas.<br />

Nas áreas de educação, saúde, transporte urba<strong>no</strong>, cultura e assistência social, por<br />

exemplo, verificam-se competências concorrentes, que faculta a presença simultânea de<br />

todas as esferas de gover<strong>no</strong> na execução de políticas públicas, que, além de gerarem<br />

ineficiência e desperdícios, impedem a cobrança de responsabilidade por parte da<br />

sociedade, ao diluírem responsabilidades.<br />

Segue-se que a reforma do lado da despesa deve passar por uma definição mais<br />

precisa das esferas de competência da União, Estados e Municípios, com a redução das<br />

competências concorrentes.<br />

Em seguida deve-se proceder à transferência de encargos para os níveis subnacionais<br />

do gover<strong>no</strong>, não só para promover o equilíbrio nas contas da União, mas também para<br />

aumentar a eficiência do gasto público e o nível de controle social.<br />

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