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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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legislativo e judiciário, executados <strong>no</strong> âmbito da União, dos 27 Estados e dos cerca de<br />

6.000 municípios, impliquem custos de US$ 10 bilhões.<br />

Cabe lembrar que, além dos custos da receita federal, das receitas esta- duais e das<br />

coletorias municipais, estamos incluindo os relativos à arrecadação previdenciária e ao<br />

funcionamento das atividades judiciárias e legislativas vinculadas direta e indiretamente a<br />

questões tributárias. Por exemplo, varas de fazenda, processos e ações na justiça e<br />

atividades legislativas ligadas à criação e à regulamentação de tributos <strong>no</strong>s mais de 6.000<br />

parlamentos existentes <strong>no</strong> país.<br />

O primeiro cálculo sobre o volume de transações bancárias, que é a base de incidência<br />

do <strong>IU</strong>T, foi realizado a pedido do autor dentro da própria Febraban em 1990.<br />

Tomou-se uma amostra de oito bancos, juntos representavam 26% do total de<br />

depósitos do sistema. Excluídas as transações vinculadas ao setor público e as contas de<br />

reservas bancárias, chegou-se à conclusão de que o sistema bancário brasileiro efetuava<br />

lançamentos em conta corrente de clientes em montante de operações de U5$ 400 bilhões<br />

mensais - U5$ 800 bilhões de valor mensal de lançamentos e US$ 9,600 bilhões anuais.<br />

Tomando-se por base a tributação dobrada das transações em moeda <strong>no</strong>s bancos e a<br />

sistemática especial para aplicação nas transações financeiras e <strong>no</strong> mercado de capitais, a<br />

arrecadação prevista é de US$ 111 bilhões. Supondo-se um enxugamento da base de 20%, a<br />

arrecadação seria de US$ 89 bilhões anuais, bem acima de US$ 70 a US$ 75 bilhões anuais,<br />

que é a receita líquida desejada para garantir neutralidade na arrecadação.<br />

Além desses cálculos, dois outros foram elaborados a pedido da Febraban pela MCM<br />

Consultores e pela KPMG, Peat Marwick Consultores.<br />

O estudo elaborado pela KPMG toma por base uma amostra restrita de instituições<br />

bancárias. Cumpre apontar que os dados "foram utilizados sem quaisquer análises que<br />

possam ratificar sobre a adequação e veracidade dessas informações" (sic, p.2).<br />

O volume de transações que consubstanciaria a base de cálculo do <strong>IU</strong>T foi estimado<br />

em US$ 6,647 bilhões anuais. Consideradas as alíquotas aplicáveis <strong>no</strong> projeto do <strong>IU</strong>T (1%<br />

para os lançamentos bancários mercantis, 4% para os saques e depósitos em moeda, e 25%<br />

para o rendimento real das aplicações financeiras), "a arrecadação anual produzida pelo<br />

<strong>IU</strong>T... poderia ser estimada em US$ 86 bilhões" (sic, p4).<br />

Os autores do estudo fazem ressalvas acerca de mudanças comportamentais dos<br />

agentes econômicos após a implantação do imposto e alertam acerca da provável<br />

superestimação das transações em moeda, bem como do risco de corrosão da base tributária<br />

mediante desintermediação e dolarização das transações. Mas, por outro lado, reconhecem<br />

não terem incluído na base de cálculo do <strong>IU</strong>T a movimentação da conta de reservas ligada<br />

às atividades com recursos próprios dos bancos e as operações de crédito e financiamento<br />

bancários.<br />

Assim, somando-se a tributação decorrente das operações de crédito e financiamento -<br />

e cujos saldo representam volume equivalente aos do estoque de ativos financeiros -, e<br />

estimando-se que as operações com recursos próprios dos bancos atinjam 5% das operações<br />

mercantis, a receita total do <strong>IU</strong>T chegaria a US$ 91 bilhões. Estimando-se que a<br />

elasticidade de substituição nas operações tributadas implicaria sua redução em 20%,<br />

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