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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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As vantagens dessa simplificação são óbvias. A primeira é o desmonte de várias<br />

máquinas burocráticas: a máquina do fisco, em seus três níveis, federal, estadual e<br />

municipal, e a máquina de obediência das empresas, que representa talvez um terço dos<br />

custos burocráticos. Condição da eficácia do sistema, para geração de adequada receita, é<br />

que a abrangência seja máxima e a alíquota, míni- ma, de sorte que a evasão se torne um<br />

incômodo antes que uma tentação. A abrangência viria do fato de que, mais cedo ou mais<br />

tarde, na eco<strong>no</strong>mia moderna, ao longo do processo produtivo, todas as transações exigem<br />

intermediação bancária. A eco<strong>no</strong>mia de escambo só é possível ao nível de subsistência e o<br />

uso da moeda manual habitualmente se confina às microtransações, que de qualquer<br />

maneira não fazem parte do universo fiscal. O professor <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> propõe uma<br />

alíquota de 2%, metade <strong>no</strong> lançamento credor e metade <strong>no</strong> lançamento devedor, e o<br />

deputado Flávio Rocha, a alíquota de 1%, metade sobre o solvente e metade sobre o<br />

beneficiário.<br />

Na fixação da alíquota levar-se-iam em conta a drástica redução do custo de<br />

arrecadação e a eliminação do desgaste inflacionário da receita, pois a arrecadação seria<br />

simultânea ao fato gerador. Desapareceria a fronteira entre a eco<strong>no</strong>mia formal e a informal,<br />

na medida em que ambas seriam tributadas toda vez que fizessem transações financeiras na<br />

rede bancária.<br />

Vários dos argumentos levantados que ouvi são inconsistentes. Um deles seria o<br />

estímulo à verticalização das empresas. Mas esse já existe com os atuais impostos em<br />

cascata. Ademais, a tendência moderna é a da especialização de unidades produtivas,<br />

segundo a linha de eficiência, e incorporação de componentes ao produto final just in time.<br />

Não há também vantagens em colocar o fisco mais próximo do contribuinte, se com isso<br />

crescem o custo da coleta e as oportunidades de evasão. É muito mais fácil fiscalizar uma<br />

centena de bancos do que milhares de empresas e milhões de indivíduos.<br />

O problema da alocação de receita entre União, Estados, municípios e Previdência<br />

Social seria objeto de lei especial, que estabeleceria os critérios de partilha, de modo a<br />

reproduzir a atual repartição de receitas. Conviria talvez corrigir o excessivo<br />

emagrecimento da parcela federal resultante da <strong>no</strong>va Constituição, que condena o gover<strong>no</strong><br />

central a um déficit estrutural. Aos bancos não caberia senão creditar a receita aos<br />

beneficiários segundo os critérios de partilha. Estes seriam os melhores e mais ágeis fiscais.<br />

O questionamento judiciário das medidas do Pla<strong>no</strong> Collor ameaça criar um colapso de<br />

receita e um alargamento da brecha deficitária, com resultante aceleração inflacionária.<br />

Estamos pendurados <strong>no</strong> telhado. É preciso repensar o fisco. O imposto sobre transações<br />

talvez seja a escada <strong>no</strong>va de que necessitamos.<br />

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