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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O ineditismo da proposta exige um esforço contínuo de pesquisa. Isto, contudo, não<br />

deve evitar que se busquem estimativas como as que vêm sendo apresentadas.<br />

As sugestões serão bem-vindas, sem falar na esperança de que o próprio gover<strong>no</strong><br />

aloque seus recursos de análise e pesquisa - como o IPEA - na busca de maior profundidade<br />

<strong>no</strong> conhecimento dos impactos do <strong>IU</strong>T - pedido, aliás, feito reiteradamente às autoridades,<br />

mas por elas sempre ig<strong>no</strong>rado.<br />

Ou, então, que surjam provas sobre os erros das estimativas apresentadas.<br />

O debate prossegue e a participação de Mário Henrique Simonsen o enriquece.<br />

Cumpre dizer, contudo, que, apesar de sua evidente contrariedade, ele reconhece que um<br />

teste com o <strong>IU</strong>T seria apropriado. Propõe que seja implantado em substituição a alguns<br />

impostos atualmente existentes.<br />

Não concordo, mas essa é uma outra discussão.<br />

OS PROBLEMAS<br />

DO IMPOSTO ÚNICO<br />

Fábio Giambiagi<br />

Folha de S. Paulo, 21/4/92<br />

Desde que foi incorporada ao debate sobre o sistema tributário brasileiro, a proposta do<br />

Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T) vem sendo tratada de forma um tanto quanto<br />

maniqueísta por uma parte considerável dos especialistas em finanças públicas. De um<br />

lado, muitos críticos simplesmente desqualificam a idéia, sem se deter numa análise mais<br />

detalhada da mesma. De outro, os seus defensores limitam-se a apontar as suas virtudes,<br />

negando-se a reconhecer a existência de problemas concretos para a sua adoção e<br />

atribuindo as resistências "àqueles que temem estar-se vislumbrando um <strong>no</strong>vo paradigma<br />

tributário, capaz de contrariar os investimentos intelectuais e profissionais acumulados"<br />

(<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong>, Folha de S. Paulo, 1/4/92). O propósito deste <strong>no</strong>sso artigo é o de mostrar<br />

que as resistências à adoção da idéia do <strong>IU</strong>T obedecem a objeções relacionadas com o<br />

interesse público e não a uma mera questão de idiossincrasia id<strong>eo</strong>lógica ou interesse<br />

pessoal de tributaristas cujo capital huma<strong>no</strong> esteja - para seguir o raciocínio do prof. <strong>Cintra</strong>-<br />

ameaçado de "depreciação acelerada".<br />

Há sete dúvidas, de importância variada, já levantadas por outros eco<strong>no</strong>mistas e que<br />

merecem ser consideradas:<br />

a) embora a proposta do <strong>IU</strong>T seja cativante pela simplicidade e pela suposta eficiência<br />

que os seus defensores lhe atribuem, qual é o sentido de os gover<strong>no</strong>s renunciarem à<br />

cobrança de impostos como o de renda na fonte, da pessoa jurídica - <strong>no</strong> caso das grandes<br />

empresas - ou o IPI sobre produtos de consumo de massa, elevado valor unitário e/ ou<br />

produzidos por poucas empresas, que são de fiscalização mais fácil e portanto não sofrem<br />

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