Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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A adoção de três alíquotas, por sua vez, apresenta um impacto importante sobre a<br />
cidadania, já que o contribuinte poderá protestar contra a aplicação dos recursos retirando<br />
suas operações financeiras de agências do município ou do Estado em questão.<br />
QUARTA CRÍTICA: INTEGRAÇÃO COMPETITIVA<br />
Esta crítica relaciona-se à questão da integração competitiva do <strong>Brasil</strong> <strong>no</strong> mercado<br />
internacional. Para tanto, exportação e investimento deveriam ser desonerados de tributos.<br />
Sendo o ITF um imposto em cascata, haveria uma impossibilidade de renúncia fiscal em<br />
toda a cadeia produtiva.<br />
No entanto, a cadeia produtiva é conhecida e é possível analisá-la em toda a sua<br />
extensão para saber o nível de imposto final resultante em um dado produto.<br />
Por outro lado, a renúncia fiscal abrangente, do total da alíquota, hoje praticada,<br />
talvez não seja necessária para viabilizar a colocação do produto <strong>no</strong> exterior. Assim, o<br />
conhecimento do nível de carga tributária, considerada a cascata de impostos, servirá como<br />
referência de nível do rebate fiscal necessário a viabilizar a exportação.<br />
Os benefícios do ITF são inúmeros: reduz a sonegação; amplia as bases tributárias;<br />
reduz os custos da contabilização para as empresas e pessoas físicas e reduz os custos de<br />
fiscalização. Além disso, deixa de penalizar empresas mais organizadas e possibilita dirigir<br />
os esforços para a competitividade.<br />
QUINTA CRÍTICA: SONEGAÇÃO<br />
O ITF é apresentado como um imposto de baixa possibilidade de ser sonegado. De , fato,<br />
haveria duas formas de sonegação possíveis: operações em numerário e endosso múltiplo<br />
de cheques.<br />
Há de lembrar que o ITF é um imposto de alíquota marginal baixa. a total de imposto<br />
em cascata não está disponível para sonegação por parte dos agentes econômicos. A<br />
máxima possibilidade de sonegação refere-se ao 1% de cada operação específica.<br />
A retirada de numerário está prevista para ser taxada, na proposta original do ITF, a<br />
alíquota dobrada de 2% + 2%, o que, em princípio, desincentiva operações em dinheiro.<br />
Pode ocorrer, <strong>no</strong> entanto, que se passe a fazer transporte em carros fortes, para pagamento<br />
em numerário. Para evitar tal hipótese, pode-se criar a obrigatoriedade de dar transparência<br />
ao manejo de grandes quantias de numerário, obrigando os bancos a relatar operações de<br />
entrada e saída de numerário acima de um certo valor.<br />
O mesmo raciocínio e argumentação valem para o endosso múltiplo de cheques, visto<br />
que haveria uma insegurança crescente em aceitar um cheque cujo primeiro emitente fique<br />
muito distante do efetivo receptor final. Naturalmente, ainda na questão da sonegação, será<br />
necessária uma fiscalização eficaz dos bancos, visto que, ao mesmo tempo, farão a<br />
caracterização e apuração do imposto e o seu recolhimento às contas do gover<strong>no</strong>.<br />
SEXTA CRÍTICA: MAIS UM IMPOSTO<br />
Existe suposição de que o ITF será apenas mais um imposto, que se somará à maioria de<br />
tributos, contribuições e taxas já existentes. Deverá ficar absolutamente claro, desde o<br />
primeiro momento, o processo de substituição dos impostos e contribuições atuais pelo ITF.<br />
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