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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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A adoção de três alíquotas, por sua vez, apresenta um impacto importante sobre a<br />

cidadania, já que o contribuinte poderá protestar contra a aplicação dos recursos retirando<br />

suas operações financeiras de agências do município ou do Estado em questão.<br />

QUARTA CRÍTICA: INTEGRAÇÃO COMPETITIVA<br />

Esta crítica relaciona-se à questão da integração competitiva do <strong>Brasil</strong> <strong>no</strong> mercado<br />

internacional. Para tanto, exportação e investimento deveriam ser desonerados de tributos.<br />

Sendo o ITF um imposto em cascata, haveria uma impossibilidade de renúncia fiscal em<br />

toda a cadeia produtiva.<br />

No entanto, a cadeia produtiva é conhecida e é possível analisá-la em toda a sua<br />

extensão para saber o nível de imposto final resultante em um dado produto.<br />

Por outro lado, a renúncia fiscal abrangente, do total da alíquota, hoje praticada,<br />

talvez não seja necessária para viabilizar a colocação do produto <strong>no</strong> exterior. Assim, o<br />

conhecimento do nível de carga tributária, considerada a cascata de impostos, servirá como<br />

referência de nível do rebate fiscal necessário a viabilizar a exportação.<br />

Os benefícios do ITF são inúmeros: reduz a sonegação; amplia as bases tributárias;<br />

reduz os custos da contabilização para as empresas e pessoas físicas e reduz os custos de<br />

fiscalização. Além disso, deixa de penalizar empresas mais organizadas e possibilita dirigir<br />

os esforços para a competitividade.<br />

QUINTA CRÍTICA: SONEGAÇÃO<br />

O ITF é apresentado como um imposto de baixa possibilidade de ser sonegado. De , fato,<br />

haveria duas formas de sonegação possíveis: operações em numerário e endosso múltiplo<br />

de cheques.<br />

Há de lembrar que o ITF é um imposto de alíquota marginal baixa. a total de imposto<br />

em cascata não está disponível para sonegação por parte dos agentes econômicos. A<br />

máxima possibilidade de sonegação refere-se ao 1% de cada operação específica.<br />

A retirada de numerário está prevista para ser taxada, na proposta original do ITF, a<br />

alíquota dobrada de 2% + 2%, o que, em princípio, desincentiva operações em dinheiro.<br />

Pode ocorrer, <strong>no</strong> entanto, que se passe a fazer transporte em carros fortes, para pagamento<br />

em numerário. Para evitar tal hipótese, pode-se criar a obrigatoriedade de dar transparência<br />

ao manejo de grandes quantias de numerário, obrigando os bancos a relatar operações de<br />

entrada e saída de numerário acima de um certo valor.<br />

O mesmo raciocínio e argumentação valem para o endosso múltiplo de cheques, visto<br />

que haveria uma insegurança crescente em aceitar um cheque cujo primeiro emitente fique<br />

muito distante do efetivo receptor final. Naturalmente, ainda na questão da sonegação, será<br />

necessária uma fiscalização eficaz dos bancos, visto que, ao mesmo tempo, farão a<br />

caracterização e apuração do imposto e o seu recolhimento às contas do gover<strong>no</strong>.<br />

SEXTA CRÍTICA: MAIS UM IMPOSTO<br />

Existe suposição de que o ITF será apenas mais um imposto, que se somará à maioria de<br />

tributos, contribuições e taxas já existentes. Deverá ficar absolutamente claro, desde o<br />

primeiro momento, o processo de substituição dos impostos e contribuições atuais pelo ITF.<br />

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