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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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concretizarem e/ ou quando o apetite fiscal encontrar me<strong>no</strong>r resistência para refrear as<br />

conhecidas tendências de expansão dos gastos públicos (é bom recordar o exemplo do<br />

Finsocial).<br />

Esqueceram-se os devotos da tese de uma dado importante. Ao manter-se dentro dos<br />

limites da legalidade constitucional, o projeto do gover<strong>no</strong> dividiria os acréscimos de<br />

arrecadação com os Estados e municípios, abrindo espaço para uma melhor negociação em<br />

tor<strong>no</strong> da questão prioritária de redução do ICMS que onera a cesta básica do trabalhador,<br />

uma vez que os Estados de base econômica essencialmente agrícola, como os do Centro-<br />

Oeste, teriam as perdas de ICMS compensadas pelo acréscimo de transferências à conta do<br />

Fundo de Participação. No caso do imposto sobre transações bancárias não haveria<br />

nenhuma partilha. Toda a arrecadação seria incorporada ao orçamento federal.<br />

Convém insistir na tese de que a correção das conhecidas distorções do sistema<br />

tributário brasileiro requer uma criteriosa avaliação de uma complexa rede de interesses<br />

conflitantes, cujo equacionamento depende de um difícil processo de negociação. Não basta<br />

reunir profissionais competentes para formular propostas salvadoras. A reforma tributária<br />

tem de ser construída com base na prévia negociação de princípios, diretrizes e objetivos,<br />

que não pode ser conduzida <strong>no</strong> tempo requerido para a adoção de medidas de emergência.<br />

O projeto elaborado pelo gover<strong>no</strong> teve o mérito de reconhecer esta preliminar, deixando,<br />

para uma etapa posterior, a apresentação de proposições que digam respeito a uma profunda<br />

reformulação do sistema tributário brasileiro.<br />

IMPOSTO PERIGOSO<br />

Mailson da Nóbrega<br />

"Um país que precisa de um salvador não merece ser salvo.”<br />

Millôr Fernandes<br />

O Estado de S. Paulo, 24/11/91<br />

Há um <strong>no</strong>vo salvador na praça: o imposto único sobre transações, que incidiria sobre<br />

pagamentos efetuados pelo sistema financeiro, especialmente por meio de cheques. Diz-se<br />

que seria uma contribuição revolucionária para solucionar <strong>no</strong>ssos intrincados problemas.<br />

A idéia fascina. O pagamento seria simples. Dispensaria papelório. Reduziria<br />

drasticamente <strong>no</strong>ssa sufocante tributação. Acabaria com uma grande estrutura burocrática.<br />

Eliminaria o potencial de corrupção. Impediria a sonegação. Todos pagariam: é apenas 1%.<br />

A adesão de empresários, profissionais liberais e ilustres figuras à proposta tem sido<br />

impressionante. Estão movidos talvez pelo cansaço e por uma atitude de revolta contra a<br />

ineficiência dos serviços públicos. O que mais atrai simpatizantes parece ser, na verdade, a<br />

desinformação. A propaganda na televisão dá a falsa sensação de que o custo final do<br />

imposto é de 1%. Poucos percebem que ele encarecerá o produto ao incidir numa infinidade<br />

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