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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O problema, contudo, não é tão simples assim. Apesar das inúmeras vantagens que o<br />

<strong>IU</strong>T indiscutivelmente oferece, ele enfrenta sérios obstáculos para ser aceito. Afastados<br />

aqueles argumentos contrários, de caráter meramente emocional, como a alegação de que<br />

nenhum outro país o adota, ou de que o <strong>IU</strong>T é um mecanismo para que os mais ricos<br />

possam distribuir sua carga tributária com toda a sociedade, entendemos existirem reais<br />

entraves à sua implantação da forma como está posto. Essas dificuldades são de três ordens:<br />

I) técnica, II) política e III) econômica.<br />

Do ponto de vista técnico, argumenta-se que os números até aqui apresentados como<br />

base do <strong>IU</strong>T para prever uma arrecadação de 25% do PIB são muito precários, uma vez que<br />

o volume de transações bancárias sobre as quais incidiria o imposto precisa ser mais bem<br />

detalhado, posto que muitas dessas transações são meros movimentos financeiros,<br />

inadequados para sofrerem tributação. Além disso, teme-se que, para fugir a tal incidência,<br />

surjam mecanismos paralelos - inclusive a dolarização - que poderiam erodir a base do<br />

tributo, provocando evasão que o afastasse do seu objetivo de arrecadar. Destarte, como<br />

fonte única para sustentar a arrecadação do País, ele não pode admitir falhas de previsão, o<br />

que poria em risco a estabilidade do Estado.<br />

Os obstáculos de ordem política estão centrados na natural aversão que as unidades<br />

federativas têm de não poderem, elas próprias, manipular as fontes de recursos tributários.<br />

Fica-lhes a sensação de impotência administrativa, uma vez que se propõe a extinção do<br />

ICMS, IPI, ISS e outras imposições fiscais de peso.<br />

Do ponto de vista econômico, ter-se-á de abrir mão da utilização do sistema tributário<br />

como indutor da política econômica, uma vez que será extrema- mente difícil utilizar o <strong>IU</strong>T<br />

para esse fim.<br />

Entendemos que a idéia do Imposto Único sobre Transações não pode ser posta de<br />

lado, porque efetivamente representa grande avanço em matéria de arrecadação fiscal.<br />

Todavia, fortes argumentos deverão ser apresentados para superar os obstáculos a que <strong>no</strong>s<br />

referimos.<br />

Os estudos que demonstram a previsão da receita resultante da aplicação do <strong>IU</strong>T<br />

devem, o quanto antes, ser minuciosamente detalhados, de forma que seja assegurado ao<br />

Gover<strong>no</strong> e especialmente ao Congresso Nacional que os números apresentados são<br />

absolutamente confiáveis. Quanto à possibilidade de evasão, os mecanismos de<br />

funcionamento do imposto precisam garantir o cumprimento integral da sua cobrança. Com<br />

certeza deverão ser sugeridas mudanças na legislação' bancária, especialmente <strong>no</strong> relativo à<br />

circulação de cheques.<br />

No que concerne aos entraves de ordem política, os parlamentares deverão ser<br />

convencidos de que, a despeito da perda de um grande número de competências tributárias,<br />

Estados e municípios receberão, automaticamente, recursos pelo me<strong>no</strong>s <strong>no</strong> mesmo<br />

montante do que hoje recebem, sem sujeição à conveniência do Poder Central ou da esfera<br />

à qual ficará vinculado o <strong>no</strong>vo tributo.<br />

Conforme se observa, são de difícil ultrapassagem as barreiras que se antepõem ao<br />

Imposto Único sobre Transações. Em razão disso, e porque entendemos que não se deve<br />

rejeitar a idéia, é que propomos a convivência inicial do <strong>IU</strong>T com outro tributo, o qual,<br />

embora de caráter preponderantemente arrecadador, serviria de equilíbrio ao sistema,<br />

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