Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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Para finalizar, o autor faz uma proposta <strong>no</strong> mínimo aberrante, ou seja, retirar o<br />
capítulo tributário da Constituição. Com isto, segundo José Serra, “a reforma (fiscal) seria<br />
feita através de leis complementares e ordinárias, caminho mais flexível e racional”.<br />
É simplesmente estarrecedor que se proponha algo tão discricionário em uma fase da<br />
vida nacional onde o cidadão e o contribuinte são constantemente violentados pelo gover<strong>no</strong><br />
e por isso mesmo buscam garantias de seus direitos na própria Constituição.<br />
Relegar o poder de tributar <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> à legislação ordinária, depois de tudo o que<br />
passamos e estamos passando, é uma proposta <strong>no</strong> mínimo autoritária e desrespeitosa para<br />
com os direitos dos cidadãos.<br />
Em <strong>no</strong>me de quê? Flexibilidade? Racionalidade? Uma decisão tão importante como<br />
uma reforma tributária deve tomar tanto tempo quanto necessário para que a sociedade a<br />
discuta e possa conscientemente deliberar através de seus mecanismos decisórios. Sem<br />
pressa nem açodamento. Com paciência e responsabilidade.<br />
MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN<br />
E O IMPOSTO ÚNICO<br />
<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />
Folha de S. Paulo, 1/4/92<br />
Em recente artigo publicado na revista Exame (18/3/92), Mário Henrique Simonsen tece<br />
inúmeros comentários acerca do Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T). O autor mostra<br />
sua desconfiança nas soluções simples como o <strong>IU</strong>T e critica os argumentos a favor e contra<br />
o imposto. Não obstante, reconhece a validade da proposta e acaba sugerindo sua<br />
implementação experimental.<br />
Questões elementares ou complexas devem ser enfrentadas com propostas tão simples<br />
quanto possíveis, desde que eficazes. Se o grau de complexidade das soluções fosse prérequisito<br />
de eficácia, como sugere o ex-ministro, ainda não teríamos conhecido a penicilina<br />
e os alquimistas de há muito teriam descoberto a transformação do ferro em ouro. Em<br />
outras palavras, não há correlação entre complexidade e eficácia. Tomemos o caso do <strong>IU</strong>T.<br />
Trata-se de um imposto simples, mas de perturbadora robustez. Não se trata de “remédios<br />
da moda” nem do “fetiche das fórmulas simples para resolver problemas complexos”, como<br />
quer Simonsen, mas sim de um <strong>no</strong>vo conceito tributário em discussão há mais de dois a<strong>no</strong>s<br />
e que encontra respaldo crescente junto à sociedade brasileira.<br />
Os defensores do <strong>IU</strong>T acham-se convencidos de seus méritos e batalham por sua<br />
aceitação. Contudo, encontram fortes resistências entre aqueles que temem estar<br />
vislumbrando um <strong>no</strong>vo paradigma tributário capaz de contrariar os investimentos<br />
intelectuais e profissionais acumulados.<br />
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