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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Para finalizar, o autor faz uma proposta <strong>no</strong> mínimo aberrante, ou seja, retirar o<br />

capítulo tributário da Constituição. Com isto, segundo José Serra, “a reforma (fiscal) seria<br />

feita através de leis complementares e ordinárias, caminho mais flexível e racional”.<br />

É simplesmente estarrecedor que se proponha algo tão discricionário em uma fase da<br />

vida nacional onde o cidadão e o contribuinte são constantemente violentados pelo gover<strong>no</strong><br />

e por isso mesmo buscam garantias de seus direitos na própria Constituição.<br />

Relegar o poder de tributar <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> à legislação ordinária, depois de tudo o que<br />

passamos e estamos passando, é uma proposta <strong>no</strong> mínimo autoritária e desrespeitosa para<br />

com os direitos dos cidadãos.<br />

Em <strong>no</strong>me de quê? Flexibilidade? Racionalidade? Uma decisão tão importante como<br />

uma reforma tributária deve tomar tanto tempo quanto necessário para que a sociedade a<br />

discuta e possa conscientemente deliberar através de seus mecanismos decisórios. Sem<br />

pressa nem açodamento. Com paciência e responsabilidade.<br />

MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN<br />

E O IMPOSTO ÚNICO<br />

<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />

Folha de S. Paulo, 1/4/92<br />

Em recente artigo publicado na revista Exame (18/3/92), Mário Henrique Simonsen tece<br />

inúmeros comentários acerca do Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T). O autor mostra<br />

sua desconfiança nas soluções simples como o <strong>IU</strong>T e critica os argumentos a favor e contra<br />

o imposto. Não obstante, reconhece a validade da proposta e acaba sugerindo sua<br />

implementação experimental.<br />

Questões elementares ou complexas devem ser enfrentadas com propostas tão simples<br />

quanto possíveis, desde que eficazes. Se o grau de complexidade das soluções fosse prérequisito<br />

de eficácia, como sugere o ex-ministro, ainda não teríamos conhecido a penicilina<br />

e os alquimistas de há muito teriam descoberto a transformação do ferro em ouro. Em<br />

outras palavras, não há correlação entre complexidade e eficácia. Tomemos o caso do <strong>IU</strong>T.<br />

Trata-se de um imposto simples, mas de perturbadora robustez. Não se trata de “remédios<br />

da moda” nem do “fetiche das fórmulas simples para resolver problemas complexos”, como<br />

quer Simonsen, mas sim de um <strong>no</strong>vo conceito tributário em discussão há mais de dois a<strong>no</strong>s<br />

e que encontra respaldo crescente junto à sociedade brasileira.<br />

Os defensores do <strong>IU</strong>T acham-se convencidos de seus méritos e batalham por sua<br />

aceitação. Contudo, encontram fortes resistências entre aqueles que temem estar<br />

vislumbrando um <strong>no</strong>vo paradigma tributário capaz de contrariar os investimentos<br />

intelectuais e profissionais acumulados.<br />

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