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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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A substituição da moeda manual pela escritural; a brutal evolução da informática e<br />

seu impacto <strong>no</strong> sistema bancário; e a possibilidade de um sistema tributário nãodeclaratório<br />

e portanto ágil, barato, universal e imune à corrupção e à evasão são fatos de<br />

uma gritante contemporaneidade e fazem do Imposto Único sobre Transações uma idéia<br />

cujo tempo chegou.<br />

Neste trabalho, a primeira parte destaca os principais aspectos do sistema tributário<br />

incorporado na proposta do <strong>IU</strong>T. Trata-se de uma <strong>no</strong>va concepção de administração fiscal,<br />

com característica,s que não se confundem minimamente com a mera redução do número<br />

de impostos; em realidade, o fundamental são as i<strong>no</strong>vações do ponto de vista de<br />

administração e de técnicas tributárias permitidas pelo <strong>IU</strong>T. A proposta é ainda discutida e<br />

avaliada em função de seu impacto <strong>no</strong> contribuinte, nas formas de gestão pública e <strong>no</strong>s<br />

mercados financeiro e de capitais. A segunda parte avalia o <strong>IU</strong>T segundo critérios de<br />

simplicidade, custo, eqüidade e eficiência. A terceira parte encaminha respostas a críticas<br />

ao <strong>IU</strong>T. Também propõe soluções para problemas que poderiam surgir em sua<br />

implementação. A quarta parte avalia os impactos macro econômicos do <strong>IU</strong>T na taxa de<br />

emprego, na estrutura produtiva e na política de desenvolvimento econômico. Finalmente a<br />

quinta parte avalia o Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras (IPMF)<br />

apontando suas dramáticas distorções comparativamente ao <strong>IU</strong>T.<br />

1) O SISTEMA DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE TRANSAÇÕES<br />

a) A Filosofia do <strong>IU</strong>T<br />

A idéia é simples: sobre as transações monetárias efetuadas <strong>no</strong> sistema bancário incidirá<br />

uma alíquota de 2%, dividida igualmente entre as contas correntes credora e devedora. A<br />

arrecadação será efetuada eletronicamente. Será automática e imediatamente distribuída às<br />

três esferas de gover<strong>no</strong>, de acordo com critérios previa- mente definidos. Todos os atuais<br />

impostos serão extintos, mantendo-se apenas os que têm características extrafiscais, por<br />

serem instrumentos de regulação e de política econômica.<br />

Apenas as transações financeiras, em que o bem objeto do pagamento é o próprio<br />

dinheiro, sofrerão tratamento especial. Saques e depósitos de numerário do sistema<br />

bancário serão sobretaxados - com uma alíquota dobrada de 4% -, e as transações <strong>no</strong>s<br />

mercados financeiro e de capitais sofrerão tributação sobre os rendimentos reais.<br />

O <strong>IU</strong>T é uma turn-over tax, como existiu na Alemanha até meados da década de 60.<br />

A essência do tributo é a mesma. Mas a forma de arrecadação lhe traz contemporaneidade.<br />

Tributam-se as transações econômicas através de seus correspondentes lançamentos<br />

bancários. A técnica de cobrança garante automaticidade, superando os sistemas de<br />

"lançamento" (como o IPTU ou o IPVA) e o de "auto-apuração e auto-recolhimento com<br />

auditoria" (como o IR, ICMS, IPI e vários outros). Eliminam-se a burocracia e o papelório.<br />

Cumpre observar que essa <strong>no</strong>va sistemática de arrecadação se tor<strong>no</strong>u viável a partir da<br />

modernização e informatização do sistema bancário brasileiro. E ainda pela quase total<br />

substituição da moeda manual - uma relíquia bárbara, <strong>no</strong> dizer de Keynes - pela moeda<br />

escritural.<br />

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