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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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pequenas e médias empresas familiares em momentos (freqüentes) de aplicação mais<br />

rigorosa do controle de preços para conter a aceleração do processo inflacionário?<br />

<strong>Cintra</strong> se confunde (e confunde o leitor) quando alega haver eu cometido uma<br />

impropriedade ao analisar suas estimativas a respeito das cifras correspondentes ao <strong>IU</strong>T.<br />

Creio que essa confusão deve-se ao seu desconhecimento da mecânica do Finsocial. Como<br />

todo imposto em cascata, o Finsocial incide sobre o valor da transação em todas as etapas<br />

intermediárias do processo produtivo. Assim, a base de incidência do Finsocial é uma<br />

medida aproximada do valor total das transações efetuadas pelo setor produtivo. A correção<br />

que ele se propõe fazer nas minhas contas é equivocada. Concordo que haveríamos de<br />

acrescentar as transações referentes ao mercado de ativos patrimoniais (exceto o de<br />

veículos usados comercializados por empresas), mas essa correção não deve ser tão<br />

significativa.<br />

A tentativa de rever os números só serviu para mostrar a maneira apressa- da como os<br />

cálculos apresentados anteriormente foram elaborados. Conforme o autor da proposta<br />

menciona, as estimativas preliminares foram feitas com base na "necessidade" de uma<br />

relação "volume de transações/valor do PIB" da ordem de 12,5. Mas quem determina essa<br />

"necessidade"? Como discutir seriamente uma proposta que baseia seus cálculos em<br />

números fictícios e não na realidade brasileira? Como acreditar que a mudança <strong>no</strong> sistema<br />

tributário seria capaz de reduzir a relação transações financeiras/PIB dos atuais 50 para o<br />

nível que ele considera necessário?<br />

Atribuir ao <strong>IU</strong>T a vantagem extra de eliminar a corrosão inflacionária das receitas<br />

públicas é reconhecer mais uma face perversa da proposta. Qual a vantagem para o país de<br />

a adoção do <strong>IU</strong>T eliminar o risco de a aceleração inflacionária acarretar pressões fiscais?<br />

Não se trata, obviamente, de adaptar o sistema tributário a uma convivência duradoura com<br />

taxas elevadas e crescentes de inflação. As alegadas virtudes do <strong>IU</strong>T, como fica mais uma<br />

vez evidenciado, são as que resultam do seu casamento espúrio como uma eco<strong>no</strong>mia<br />

viciada.<br />

Felizmente <strong>Cintra</strong> conclui sua longa resposta reconhecendo que a anunciada<br />

revolução tributária não pode ser realizada. Não há informações suficientes para determinar<br />

o tamanho da alíquota nem a distribuição setorial do ônus tributário. O que era para ser um<br />

choque de coragem transforma-se agora em uma tímida proposta de realização de alguns<br />

testes. Creio que o atual nível de desorganização da eco<strong>no</strong>mia brasileira desaconselha a<br />

aplicação de qualquer teste. Ademais ele é desnecessário para comprovar que a única<br />

vantagem da proposta é dispensar alguns contribuintes da obrigação de manter registros<br />

contábeis e patrimoniais e de assumir publicamente suas responsabilidades para com o<br />

gover<strong>no</strong> e a sociedade conforme as regras elementares de funcionamento das modernas<br />

sociedades democráticas.<br />

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