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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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III- CONSIDERAÇÕES EM TORNO DOS RESULTADOS<br />

Coerentemente com o que se espera de qualquer imposto em cascata, um primeiro resultado<br />

a se destacar deste exercício de simulações é o de que ele confirma um dos inconvenientes<br />

do ITF que mais tem merecido a atenção de muitos analistas: o de incentivar a<br />

verticalização da produção. Pois é a tanto que monta a constatação de que a carga fiscal<br />

desse imposto variará na razão inversa do valor adicionado e na razão direta do número de<br />

etapas produtivas.<br />

Só que esta não se mostrou ser uma característica exclusiva do ITF. Ela se acha<br />

presente, também, <strong>no</strong> sistema em vigor, como se depreende dos Quadros II e II-a.<br />

Assim, se o ITF for cogitado para ser adotado em substituição ao sistema atual, a<br />

pr<strong>eo</strong>cupação básica não deverá girar em tor<strong>no</strong> da simples constatação dessa característica.<br />

Mas sim em tor<strong>no</strong> da avaliação do resultado final dessa substituição. O que importa saber é<br />

se ele aumentará, manterá ou diminuirá o incentivo implícito do sistema tributário vigente à<br />

verticalização da produção.<br />

Se, porém, vier a ser imaginado, não como um substituto dos impostos arrecadatórios,<br />

mas sim como mais um imposto indireto a se somar a outros tantos, - como proposto pela<br />

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