Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O encontro agradável e o fascínio da idéia determinaram o pedido do senador Marco<br />
Maciel e do meu presidente do PFL, senador Hugo Napoleão, para que, através do Instituto<br />
Tancredo Neves, seja promovido um painel sobre o assunto, o que foi aceito de imediato.<br />
Assim, <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de Albuquerque e a Folha ganham aliados para a<br />
idéia da revolução fiscal: os integrantes do grupo liberal moder<strong>no</strong> do PFL.<br />
POR QUE O IMPOSTO<br />
ÚNICO NÃO É SOLUÇÃO<br />
Clóvis Panzarini<br />
Folha de S. Paulo, 6/3/90<br />
Em recente artigo publicado na Folha (10/2/90, pág. B-2), escrevi que "surpreendi-<br />
me com a proposta de um candidato à Presidência da República <strong>no</strong> sentido de criar um<br />
imposto único <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>". Essa afirmação, de meridiana clareza, levou o professor<br />
Cavalcanti a concluir que minha perplexidade decorre não da proposta de implementação<br />
<strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> desse esdrúxulo modelo, mas sim do debate em si do modelo, que qualquer<br />
tributarista ou eco<strong>no</strong>mista medianamente informado sabe que vem ocorrendo <strong>no</strong>s meios<br />
acadêmicos há muito tempo e que, justamente pela sua inaplicabilidade, nunca foi levado a<br />
sério.<br />
Nesse mesmo artigo levantei o problema da partilha da arrecadação desse imposto<br />
entre os três níveis de gover<strong>no</strong> (centralização versus descentralização de poder) e também o<br />
problema da divisão dos quinhões estadual e municipal entre, respectivamente, os Estados e<br />
os municípios (conflito distributivo regional), dois problemas sérios, porém completamente<br />
distintos. O professor Cavalcanti, por conta própria, fundiu os dois problemas em um só e<br />
atribuiu a mim o seguinte imbróglio: "quanto ao argumento de que a definição dos critérios<br />
de rateio do <strong>IU</strong>T entre os três níveis de gover<strong>no</strong> poderia levar ,o país a um conflito regional<br />
de proporções inimagináveis". Acredito, portanto, que seja necessário explicar melhor as<br />
causas de minha pr<strong>eo</strong>cupação com a questão da partilha do <strong>IU</strong>T.<br />
No que tange à questão da distribuição da receita tributária entre os níveis de gover<strong>no</strong>,<br />
não se pode dissociá-la da questão da divisão dos encargos entre eles. Entretanto, a<br />
experiência recente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (leia-se Assembléia Nacional Constituinte) mostrou que essa<br />
postulação perde importância diante dos embates políticos. O modelo tributário consagrado<br />
na <strong>no</strong>va Constituição depauperou o orçamento federal em favor dos Estados e municípios,<br />
sem que houvesse pr<strong>eo</strong>cupação, por parte da maioria dos constituintes, em descentralizar,<br />
paralelamente, os encargos. As estimativas mais conservadoras indicam que o orçamento<br />
federal, já à época deficitário, perdeu cerca de 30% da receita tributária líquida com a <strong>no</strong>va<br />
Constituição.<br />
Assinalei <strong>no</strong> artigo anterior, e volto a insistir, que mais delicada que a questão da<br />
definição do tamanho de cada nível de gover<strong>no</strong> é a da definição do critério de partilha das<br />
fatias estadual e municipal entre os respectivos gover<strong>no</strong>s locais. O professor Cavalcanti, em<br />
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