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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O encontro agradável e o fascínio da idéia determinaram o pedido do senador Marco<br />

Maciel e do meu presidente do PFL, senador Hugo Napoleão, para que, através do Instituto<br />

Tancredo Neves, seja promovido um painel sobre o assunto, o que foi aceito de imediato.<br />

Assim, <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de Albuquerque e a Folha ganham aliados para a<br />

idéia da revolução fiscal: os integrantes do grupo liberal moder<strong>no</strong> do PFL.<br />

POR QUE O IMPOSTO<br />

ÚNICO NÃO É SOLUÇÃO<br />

Clóvis Panzarini<br />

Folha de S. Paulo, 6/3/90<br />

Em recente artigo publicado na Folha (10/2/90, pág. B-2), escrevi que "surpreendi-<br />

me com a proposta de um candidato à Presidência da República <strong>no</strong> sentido de criar um<br />

imposto único <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>". Essa afirmação, de meridiana clareza, levou o professor<br />

Cavalcanti a concluir que minha perplexidade decorre não da proposta de implementação<br />

<strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> desse esdrúxulo modelo, mas sim do debate em si do modelo, que qualquer<br />

tributarista ou eco<strong>no</strong>mista medianamente informado sabe que vem ocorrendo <strong>no</strong>s meios<br />

acadêmicos há muito tempo e que, justamente pela sua inaplicabilidade, nunca foi levado a<br />

sério.<br />

Nesse mesmo artigo levantei o problema da partilha da arrecadação desse imposto<br />

entre os três níveis de gover<strong>no</strong> (centralização versus descentralização de poder) e também o<br />

problema da divisão dos quinhões estadual e municipal entre, respectivamente, os Estados e<br />

os municípios (conflito distributivo regional), dois problemas sérios, porém completamente<br />

distintos. O professor Cavalcanti, por conta própria, fundiu os dois problemas em um só e<br />

atribuiu a mim o seguinte imbróglio: "quanto ao argumento de que a definição dos critérios<br />

de rateio do <strong>IU</strong>T entre os três níveis de gover<strong>no</strong> poderia levar ,o país a um conflito regional<br />

de proporções inimagináveis". Acredito, portanto, que seja necessário explicar melhor as<br />

causas de minha pr<strong>eo</strong>cupação com a questão da partilha do <strong>IU</strong>T.<br />

No que tange à questão da distribuição da receita tributária entre os níveis de gover<strong>no</strong>,<br />

não se pode dissociá-la da questão da divisão dos encargos entre eles. Entretanto, a<br />

experiência recente <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (leia-se Assembléia Nacional Constituinte) mostrou que essa<br />

postulação perde importância diante dos embates políticos. O modelo tributário consagrado<br />

na <strong>no</strong>va Constituição depauperou o orçamento federal em favor dos Estados e municípios,<br />

sem que houvesse pr<strong>eo</strong>cupação, por parte da maioria dos constituintes, em descentralizar,<br />

paralelamente, os encargos. As estimativas mais conservadoras indicam que o orçamento<br />

federal, já à época deficitário, perdeu cerca de 30% da receita tributária líquida com a <strong>no</strong>va<br />

Constituição.<br />

Assinalei <strong>no</strong> artigo anterior, e volto a insistir, que mais delicada que a questão da<br />

definição do tamanho de cada nível de gover<strong>no</strong> é a da definição do critério de partilha das<br />

fatias estadual e municipal entre os respectivos gover<strong>no</strong>s locais. O professor Cavalcanti, em<br />

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