14.04.2013 Views

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

faixa de previdência complementar obrigatória, pública ou privada; e iv) reformulação e<br />

maximização do uso dos pla<strong>no</strong>s abertos de previdência complementar privada.<br />

Duas questões são fundamentais <strong>no</strong> aspecto previdenciário: a primeira refere-se a<br />

necessidade de se respeitar os direitos adquiridos quando da reformulação dos pontos<br />

relacionados ao fundamento do estoque dos benefícios existentes. O segundo é a questão da<br />

assistência à saúde. A universalidade desse direito não é suscetível de limitação, seja pela<br />

discriminação de determinados serviços, seja por um teto quantitativo. A única limitação<br />

viável seria assim a já existente quanto ao padrão modesto de atendimento.<br />

Em ambos os casos, <strong>no</strong> da previdência e <strong>no</strong> da saúde, trata-se de uma herança da<br />

sociedade brasileira, com aspectos socialmente positivos, mas financeiramente negativa,<br />

cujo financiamento deve ser partilhado por toda a sociedade e não apenas por trabalhadores<br />

e capitalistas. Segue-se que é recomendável utilizar os impostos de caráter geral e, portanto,<br />

dotações orçamentárias comuns, para seu financiamento.<br />

O sistema tributário compreenderia, além dos cinco impostos que teriam sua<br />

arrecadação antecipada pela ATF, o imposto de renda, o IVA consumo, o IPVA, o ISS e o<br />

imposto sobre a propriedade imobiliária, apenas os impostos seletivos, incidindo<br />

unifasicamente sobre fumo, bebidas e automóveis, e sobre energia elétrica, combustíveis e<br />

telefonia, de competência federal. Os impostos seletivos, que ficariam fora do regime de<br />

ATF, teriam a função de substituir os impostos eliminados e cobrir o financiamento dos<br />

direitos adquiridos da previdência e da saúde, em termos de arrecadação, façanha que os<br />

estudos do Deputado Luis Roberto Ponte provaram perfeitamente viável.<br />

Na medida em que o ajuste fiscal via ATF vá provando sua eficácia, as alíquotas dos<br />

impostos seletivos poderiam ser gradativamente reduzidas.<br />

Operação Desmonte e Orçamento<br />

Dentre as regras do jogo econômico, a estrutura do sistema tributário é provavelmente a<br />

mais fundamental e, por isso mesmo, deve ser estável e previsível, modificando-se apenas<br />

<strong>no</strong> longo prazo para se adaptar às grandes transformações tec<strong>no</strong>lógicas e sociais. Afastamo<strong>no</strong>s<br />

a tal ponto desse princípio que chegamos ao requinte sádico, na Constituição de 1988,<br />

de estabelecer como preceito constitucional o da modificação anual do sistema tributário: o<br />

artigo 165, que define a sistemática de planejamento e orçamento da União, estabelece, em<br />

seu § 2º, que a lei anual de diretrizes orçamentárias, entre outras coisas, "... disporá sobre<br />

as alterações na legislação tributária...".<br />

Trata-se de absurda inversão conceitual: a idéia básica do processo orçamentário é a<br />

de adaptar a despesa à receita fiscal prevista e não o oposto. Quando a despesa pública<br />

estimada supera a receita prevista, há duas alternativas <strong>no</strong>rmais de política fiscal. Se o nível<br />

da dívida pública não for excessivo e o gover<strong>no</strong> dispuser de suficiente credibilidade para<br />

captar a poupança necessária a seu financiamento a taxas de juros razoáveis, aprova-se um<br />

orçamento deficitário e permite-se a expansão da dívida; caso contrário, corta-se as<br />

despesas de me<strong>no</strong>r prioridade, buscando-se um orçamento equilibrado ou superavitário.<br />

Nas crises mais agudas de credibilidade, quando o gover<strong>no</strong> passa a ser encarado como<br />

devedor relapso, há que executar uma política fiscal ainda mais austera, envolvendo cortes<br />

de despesas suficientes para gerar superávits primários capazes de permitir o pagamento da<br />

263

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!