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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Este ISTF teria uma alíquota única de 1% que incidiria sobre todas as transações<br />

bancárias, cheques, transferências on fine etc., nas duas pontas da transação (na soma, dá<br />

2% de alíquota). Pelos cálculos do professor <strong>Cintra</strong>, o PIB brasileiro real (incluindo<br />

eco<strong>no</strong>mia informal) corresponderia a US$ 500 bilhões. Este dinheiro, se girado seis vezes<br />

por a<strong>no</strong>, ascenderia a US$ 3 trilhões. Um imposto de 2% sobre cada transação permitiria<br />

atingir os US$ 60 bilhões líquidos hoje arrecadados (já descontados os custos com a<br />

máquina).<br />

A idéia é fascinante e merece ser aprofundada, principalmente em relação a alguns<br />

pontos específicos:<br />

Ponto 1- Análise do efeito desses 2% sobre a estrutura de produção e de arrecadação.<br />

O Iusp é cumulativo. A matéria-prima é vendida para o fabricante de peças acrescida<br />

de 2% de Iusp. A cada operação, o custo do imposto é embutido <strong>no</strong> preço, e na operação<br />

seguinte irá pagar-se imposto sobre imposto. No fim da linha, o consumidor irá pagar 2%<br />

de imposto direto (sobre seus rendimentos) mais um percentual de imposto indireto,<br />

embutido <strong>no</strong>s preços das mercadorias. Tal prática é boa do lado da simplificação, mas não<br />

se sabe ainda seus efeitos sobre os diversos setores da eco<strong>no</strong>mia e sobre os contribuintes de<br />

maneira geral. Pode inviabilizar setores que demandam mais transações na fabricação de<br />

seus produtos? Aumenta ou alivia a carga sobre os contribuintes de me<strong>no</strong>r renda? Como<br />

imposto indireto, em princípio deverá incidir ,em me<strong>no</strong>r escala sobre produtos básicos (cuja<br />

produção demanda poucas transações). De qualquer maneira, uma resposta mais adequada<br />

dependeria de análises mais detalhadas sobre a estrutura de produção brasileira.<br />

Ponto 2 - Eqüidade fiscal.<br />

Há dois preceitos consagrados de justiça fiscal: a progressividade (quem ganha mais<br />

precisa pagar proporcionalmente mais imposto) e o conceito de taxa (o pagamento pelo<br />

contribuinte por um serviço especial recebido do Estado, ao qual não tem acesso o conjunto<br />

geral de contribuintes).<br />

Como imposto direto (incidindo sobre rendimentos), o Iusp é igual para qualquer<br />

faixa de renda. Como imposto indireto, que incide sobre produtos, a resposta depende de<br />

estudos mais abrangentes. Mas será regressivo na parte que propõe a extinção de taxas<br />

atualmente existentes (limpeza pública, pavimentação etc.). Isto fará com que os<br />

beneficiários da infra-estrutura urbana acabem sendo financiados por quem não tem acesso<br />

a nenhum benefício.<br />

Há ainda que se discutir a relação entre o Iusp e a política monetária, seus efeitos<br />

sobre uma eventual desintermediação financeira, a complexidade técnica e política da<br />

distribuição de recursos a partir de um caixa único etc.<br />

Independentemente da avaliação final, o projeto já tem o mérito indiscutível de ter<br />

deflagrado as discussões acerca da simplificação dos procedimentos tributários.<br />

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