Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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elativos, e não necessariamente pelos mesmos critérios. Não surpreende, pois, que as<br />
conclusões de uns e de outros sejam, não raro, conflitivas e/ ou contraditórias.<br />
Longe, porém, de ser vista como um problema em si, essa diversidade de critérios<br />
analíticos, e de conclusões, deve ser tida como uma contribuição positiva para a avaliação<br />
final do ITF. Até por corresponderem a diferentes hipóteses de trabalho e a diferentes<br />
sistemas tributários. De fato, há quem o veja como um único e definitivo imposto de<br />
natureza arrecadatória, assim como há os que o sugerem como apenas um componente de<br />
um <strong>no</strong>vo sistema tributário; não faltando, também, quem o proponha como mais um<br />
imposto, ou apenas como um imposto de transição a vigorar tão somente na fase de<br />
implantação de <strong>no</strong>vos sistemas tributários.<br />
É válido, pois, que se procure avaliá-lo nas mais diferentes condições, e que se dê<br />
atenção especial tanto aos seus efeitos transitórios - que devem ser aferidos, em termos<br />
relativos e em função dos sistemas que substituirá ou complementará -, quanto aos seus<br />
efeitos definitivos (que podem ser vistos em termos absolutos e em função das<br />
características de um imposto ideal). Posta a questão nesses termos, a dificuldade maior de<br />
avaliação do ITF passa a residir quase que exclusivamente na insuficiência das avaliações<br />
quantitativas de seus principais efeitos; o que, torna a sua adoção algo próximo a um salto<br />
<strong>no</strong> escuro, a ser cuidadosamente monitorado e avaliado.<br />
Para superar-se essa dificuldade, úteis deverão ser, por conseguinte, quaisquer<br />
trabalhos que forneçam bases mais concretas para avaliaçÕes, absolutas e relativas, dos<br />
efeitos do ITF sobre o sistema econômico, com ênfase em questões como a da<br />
cumulatividade da carga fiscal, a do incentivo que gera à verticalização da produção, a das<br />
distorções que impõe ao sistema de preços etc.<br />
A esse propósito é, aliás, que voltamos este exercício de simulações,<br />
I - HIPÓTESES DE TRABALHO<br />
I-1- Sistema Atual<br />
Para a elaboração da matriz das simulações da carga fiscal unitária do sistema em<br />
vigor, levamos em conta apenas: o ICMS (com alíquota de 17,0%), a contribuição patronal<br />
ao INSS (20,0% sobre a folha de salários), o Seguro de Acidentes de Trabalho (2,0%<br />
também sobre os salários), o PIS, o Finsocial (com alíquotas de 0,65 e 2,0% sobre o<br />
faturamento) e, por fim, o conjunto formado pelo Salário Educação e pelos descontos para<br />
o INCRA, SESC, SENAC, SESI e SENAI (outros 5,2% sobre a folha) * .<br />
Admitimos, ainda, que a folha de salários represente 35% do valor adicionado em<br />
cada etapa produtiva, e que prevaleça sempre o repasse ple<strong>no</strong> dos impostos aos preços dos<br />
produtos.<br />
* Como do conjunto desses impostos se excluem, entre outros, o IPI, o Imposto sobre<br />
Combustíveis, o Imposto de Importação e de Exportação, o IOF, o FGTS, o IPTU (para ficarmos<br />
apenas <strong>no</strong> universo dos impostos indiretos), certa será, em qualquer das situações simuladas, a<br />
subestimativa da carga fiscal indireta unitária vigente, o que levará, por sua vez, a sub e/ ou<br />
superestimativa de vários de seus efeitos.<br />
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