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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Com o <strong>IU</strong>T a questão fica mais transparente, me<strong>no</strong>s opaca e mais direta. Qualquer<br />

sugestão de elevação da alíquota do <strong>IU</strong>T seria manchete de todos os jornais, pois há uma<br />

relação direta entre alíquotas e custos tributários; o contribuinte estaria mais atento e o<br />

político encontraria sérios constrangimentos ao propor qualquer elevação de alíquota que<br />

não fosse plenamente justificada e discutida.<br />

O <strong>IU</strong>T é o caminho para a responsabilidade tributária e para o definitivo sepultamento<br />

da demagogia e dos abusos que regularmente fazem dos desprevenidos contribuintes<br />

brasileiros, vítimas irrecorríveis da irresponsabilidade de seus governantes.<br />

Teme-se que a base de tributação do <strong>IU</strong>T - as transações bancárias - poderia ser<br />

comprometida por câmaras de compensação privadas e pela transformação de cheques em<br />

quase moeda.<br />

O que carece neste tipo de argumentação é o fato de os custos das transações tidas<br />

como substitutivas à transação bancária serem mais elevados do que a eco<strong>no</strong>mia tributária<br />

obtida. Por exemplo, as câmaras de compensação privadas seriam, em realidade, peque<strong>no</strong>s<br />

bancos privados, com custos operacionais que não podem ser negligenciados. A aceitação<br />

de cheques de terceiros implica riscos cujo custos o comércio e o setor bancário bem<br />

conhecem. Indago se o custo de uma apólice de seguro contra cheques sem fundo seria<br />

interior à alíquota do <strong>IU</strong>T.<br />

Além disso, o processo produtivo moder<strong>no</strong> é essencialmente unidirecional. Nas<br />

transações entre empresas e entre setores não existem pagamentos recíprocos. O professor<br />

vende seus serviços à universidade e quase nada compra dela; o operário de uma<br />

siderúrgica não consome aço, nem um sapateiro come os chinelos que fabrica. Nesse<br />

sentido, as câmaras de compensação, para terem um mínimo de efetividade, teriam de ser<br />

abertas ou então englobar grande número de setores.<br />

Ademais, cabe lembrar que o <strong>IU</strong>T é desburocratizado. Mas não prescinde de um<br />

arcabouço legal mínimo. Algumas regras teriam de ser seguidas. Por exemplo,<br />

compensação de valores é atividade privativa do sistema bancário, o que tornaria legais as<br />

câmaras de compensação privadas. Cheques ou endossos ao portador são proibidos,<br />

sujeitando o infrator a pesadas multas que reverteriam automaticamente em favor de quem<br />

apresentasse os <strong>doc</strong>umentos irregulares a qualquer guichê de banco. E a tributação sobre os<br />

cheques levaria em conta o número de endossos que portassem em seus versos.<br />

Com pequenas e simples regras como estas, os argumentos tidos como insuperáveis<br />

pelos críticos do <strong>IU</strong>T poderiam ser imediatamente removidos. Basta uma regulamentação<br />

competente e um pouco de boa vontade para encontrar as soluções administrativas.<br />

Várias dúvidas têm surgido <strong>no</strong> tocante aos cálculos de arrecadação do <strong>IU</strong>T.<br />

A intenção do projeto do <strong>IU</strong>T é garantir a mesma arrecadação atual, ou seja, cerca de<br />

U5$ 80 a U5$ 85 bilhões anuais. Este é o volume de recursos arrecada- dos atualmente<br />

pelos 'três níveis de gover<strong>no</strong> e pela Previdência. Tentaremos estimar o valor corrente das<br />

transações, para que a comparação seja compatível com as flutuações cíclicas da eco<strong>no</strong>mia.<br />

Pode-se supor, conservadoramente, que os custos de controle, lançamento,<br />

arrecadação e cobrança de impostos, envolvendo atividades <strong>no</strong>s poderes executivo,<br />

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