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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Embora a t<strong>eo</strong>ria da second best tenha colocado uma pá de cal sobre as pretensões de<br />

se conhecerem detalhadamente as implicações alocativas das distorções tributárias, não há<br />

por que esperar que as alterações sejam necessariamente para pior.<br />

Estimativas setoriais mostram que a cunha fiscal será reduzida substancialmente e,<br />

portanto, com o <strong>IU</strong>T a estrutura de preços relativos será me<strong>no</strong>s distorcida do que a atual.<br />

Preços se aproximarão dos custos marginais, e os preços relativos se aproximarão das taxas<br />

marginais de transformação.<br />

Não há por que defender a manutenção da atual estrutura de preços relativos. Aliás, a<br />

forte concentração industrial brasileira permIte que a carga tributária teórica seja usada na<br />

composição de preços ao consumidor, ainda que ela não se transforme em efetiva<br />

arrecadação pelas mais variadas formas de evasão. Portanto, boa parte dos preços ao<br />

consumidor tem um comportamento semelhante à exploração mo<strong>no</strong>polística, implicando<br />

fortes distorções alocativas e distributivas.<br />

Com o <strong>IU</strong>T, o instrumento tributário perde flexibilidade. Diferentemente da atual<br />

estrutura, altamente discricionária, o <strong>IU</strong>T deve ser aplicado de forma rígida, com estrita<br />

recusa de fixação de alíquotas diferenciadas. Isto não implica dizer que o gover<strong>no</strong> se torne<br />

passivo na formação da estrutura de preços inter<strong>no</strong>s, mas apenas que deverá passar a<br />

utilizar subsídios e transferências cor<strong>no</strong> meio de alterar preços relativos, em substituição<br />

aos efeitos alocativos de um sistema tributário mais discricionário, cor<strong>no</strong> o atual.<br />

Evidentemente, subsídios e transferências são instrumentos a serem parcimoniosamente<br />

utilizados.<br />

O <strong>IU</strong>T poderia ser a base para amplo entendimento nacional. Não é tarefa fácil<br />

acomodar os interesses dos principais grupos sociais envolvidos, trabalhadores,<br />

empresários e gover<strong>no</strong>. Cada um visualiza a oportunidade de ampliar seus rendimentos,<br />

configurando um conflito de interesse impossível de ser superado em condições estáticas.<br />

Nesse sentido, o <strong>IU</strong>T, ao permitir ganhos a todas as partes envolvidas - setor público,<br />

assalariados e empresários - cria condições para o início de um diálogo que já tarda <strong>no</strong> país.<br />

Para o setor público, o <strong>IU</strong>T permite redução de custos, desburocratização, modernização<br />

administrativa, recuperação de receitas. Facilita, enfim, o necessário ajuste fiscal. Para os<br />

trabalhadores, abre espaço para a recomposição salarial mediante a incorporação aos<br />

salários, ainda que parcial, das contribuições previdenciárias, das retenções na fonte e das<br />

contribuições patronais. E para o empresariado, permite redução de custos, aumento de<br />

mercados e recomposição de margens.<br />

Vale lembrar que o espaço aberto pelo <strong>IU</strong>T equivale à redução dos custos do atual<br />

sistema tributário. Supondo-se que os custos de arrecadação tributária em todos os níveis de<br />

gover<strong>no</strong> - União, Estados e municípios, <strong>no</strong>s poderes executivo, legislativo e judiciário -<br />

sejam equivalentes a 10% da carga tributária bruta, abrir-se-ia um espaço de cerca de 2,5%<br />

do PIB; supondo-se ainda urna drástica redução dos custos de escrituração e administração<br />

tributárias do setor privado - que certamente respondem <strong>no</strong> mínimo a 30% dos custos<br />

administrativos do setor produtivo -, não é improvável que se reduzam custos em outros<br />

1,5% ou 2% do PIB. Portanto, globalmente, abre-se urna ampla margem de negociação,<br />

próxima de 4% do PIB.<br />

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