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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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para o imposto de renda, por exemplo, mas, <strong>no</strong> caso do <strong>IU</strong>T, a redução da base significa<br />

desintermediação financeira.<br />

O fundamental é a comparação entre custos e benefícios das alternativas e, com<br />

preços estáveis, o custo relevante é o de transporte de dinheiro, correspondente a segurança<br />

e despesas adicionais de movimentação de quantias elevadas. Assim, evitar a monetização<br />

depende de que a alíquota marginal do imposto não ultrapasse o custo de transporte de<br />

numerário.<br />

Numa eco<strong>no</strong>mia sujeita a uma taxa de inflação elevada, a esse custo de transporte se<br />

deve acrescentar o da desvalorização inflacionária pela redução do uso do sistema<br />

financeiro, de modo que a própria inflação seria o grande fiscal do imposto. Com<br />

estabilidade de preços é muito provável que a alíquota máxima do <strong>IU</strong>T para evitar<br />

excessiva desintermediação se mostrasse insuficiente para permitir a substituição da<br />

totalidade do sistema tributário.<br />

O saldo desse debate é, portanto, um "empate de zero a zero, o que Nenem Prancha, o<br />

filósofo do futebol, classificava como a derrota dos dois times: as propostas ortodoxas se<br />

mostram sempre insuficientes, ora quanto à simplificação do sistema tributário, ora quanto<br />

ao potencial de arrecadação, enquanto que as revolucionárias <strong>no</strong>s transformariam em<br />

exportadores de tributos, impediriam a integração tributária internacional e levariam à<br />

desintermediação financeira.<br />

A quimera de quem quer que examine o caos tributário brasileiro seria um sistema<br />

com as vantagens do <strong>IU</strong>T e sem seus defeitos. No artigo subseqüente desta série<br />

procuraremos demonstrar que se trata de projeto bem me<strong>no</strong>s utópico do que parece.<br />

Uma Proposta de Reforma Tributária<br />

O dilema dos impostos declaratórios é que as necessidades de arrecadação se distribuem<br />

uniformemente por todo o exercício fiscal, o que sugere uma periodicidade curta de<br />

declaração, mas quanto mais freqüente a obrigação de declarar, mais complexas se tornam<br />

as obrigações acessórias dos contribuintes e as tarefas do fisco. Isso se resolve na prática<br />

pela adoção de ciclos declaratórios longos, assegurando-se arrecadação uniforme através de<br />

algum sistema de antecipação. O exemplo típico é o do imposto de renda, com seu ciclo<br />

declaratório anual e arrecadação antecipada mensalmente na fonte ou em bases correntes.<br />

Por outro lado, os partidários do imposto único sobre transações admitem que a<br />

ampliação e a informatização do sistema bancário tornaram disponível uma <strong>no</strong>va base<br />

impositiva, da qual todas as demais são meros subconjuntos, o valor monetário agregado de<br />

todas as transações. Essa moeda eletrônica pode ser vista, <strong>no</strong> entanto, não como <strong>no</strong>va base<br />

de tributação, mas apenas como um "locus" abrangente capaz de viabilizar a antecipação<br />

automática da arrecadação de todos os tributos.<br />

Imaginemos então um sistema tributário cujos impostos arrecadadores incidam sobre<br />

os três fatos geradores clássicos: renda, consumo e propriedade. Tornemos o ciclo de<br />

declaração obrigatória de ajuste o maior possível (uma vez ao final de cada exercício), de<br />

modo a minimizar os custos dos contribuintes e do fisco. Admitamos finalmente que a<br />

totalidade da arrecadação seja antecipada através de um sistema de arrecadação em bases<br />

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