Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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para o imposto de renda, por exemplo, mas, <strong>no</strong> caso do <strong>IU</strong>T, a redução da base significa<br />
desintermediação financeira.<br />
O fundamental é a comparação entre custos e benefícios das alternativas e, com<br />
preços estáveis, o custo relevante é o de transporte de dinheiro, correspondente a segurança<br />
e despesas adicionais de movimentação de quantias elevadas. Assim, evitar a monetização<br />
depende de que a alíquota marginal do imposto não ultrapasse o custo de transporte de<br />
numerário.<br />
Numa eco<strong>no</strong>mia sujeita a uma taxa de inflação elevada, a esse custo de transporte se<br />
deve acrescentar o da desvalorização inflacionária pela redução do uso do sistema<br />
financeiro, de modo que a própria inflação seria o grande fiscal do imposto. Com<br />
estabilidade de preços é muito provável que a alíquota máxima do <strong>IU</strong>T para evitar<br />
excessiva desintermediação se mostrasse insuficiente para permitir a substituição da<br />
totalidade do sistema tributário.<br />
O saldo desse debate é, portanto, um "empate de zero a zero, o que Nenem Prancha, o<br />
filósofo do futebol, classificava como a derrota dos dois times: as propostas ortodoxas se<br />
mostram sempre insuficientes, ora quanto à simplificação do sistema tributário, ora quanto<br />
ao potencial de arrecadação, enquanto que as revolucionárias <strong>no</strong>s transformariam em<br />
exportadores de tributos, impediriam a integração tributária internacional e levariam à<br />
desintermediação financeira.<br />
A quimera de quem quer que examine o caos tributário brasileiro seria um sistema<br />
com as vantagens do <strong>IU</strong>T e sem seus defeitos. No artigo subseqüente desta série<br />
procuraremos demonstrar que se trata de projeto bem me<strong>no</strong>s utópico do que parece.<br />
Uma Proposta de Reforma Tributária<br />
O dilema dos impostos declaratórios é que as necessidades de arrecadação se distribuem<br />
uniformemente por todo o exercício fiscal, o que sugere uma periodicidade curta de<br />
declaração, mas quanto mais freqüente a obrigação de declarar, mais complexas se tornam<br />
as obrigações acessórias dos contribuintes e as tarefas do fisco. Isso se resolve na prática<br />
pela adoção de ciclos declaratórios longos, assegurando-se arrecadação uniforme através de<br />
algum sistema de antecipação. O exemplo típico é o do imposto de renda, com seu ciclo<br />
declaratório anual e arrecadação antecipada mensalmente na fonte ou em bases correntes.<br />
Por outro lado, os partidários do imposto único sobre transações admitem que a<br />
ampliação e a informatização do sistema bancário tornaram disponível uma <strong>no</strong>va base<br />
impositiva, da qual todas as demais são meros subconjuntos, o valor monetário agregado de<br />
todas as transações. Essa moeda eletrônica pode ser vista, <strong>no</strong> entanto, não como <strong>no</strong>va base<br />
de tributação, mas apenas como um "locus" abrangente capaz de viabilizar a antecipação<br />
automática da arrecadação de todos os tributos.<br />
Imaginemos então um sistema tributário cujos impostos arrecadadores incidam sobre<br />
os três fatos geradores clássicos: renda, consumo e propriedade. Tornemos o ciclo de<br />
declaração obrigatória de ajuste o maior possível (uma vez ao final de cada exercício), de<br />
modo a minimizar os custos dos contribuintes e do fisco. Admitamos finalmente que a<br />
totalidade da arrecadação seja antecipada através de um sistema de arrecadação em bases<br />
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