Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O imposto único tem uma vantagem: lançar um brado de alerta contra as iniqüidades<br />
e os perigos a que estamos expostos com <strong>no</strong>sso sistema tributário, cujo caos foi agravado<br />
pela <strong>no</strong>va Constituição. Fazê-lo, todavia, mediante tão temerária idéia é ainda mais<br />
perigoso.<br />
IMPOSTO ÚNICO SOBRE<br />
TRANSAÇÕES: O MITO<br />
Clóvis Panzarini<br />
Jornal da Tarde, 27/11/91<br />
A proposta do Imposto Único sobre Transações - <strong>IU</strong>T, agora formalizada na Emenda<br />
Constitucional nº 17/91, tem o fascínio de um modelo quase mágico que, segundo seu<br />
autor, substitui dezenas de tributos de custosa administração e alíquotas selvagens por um<br />
único imposto cuja indolor alíquota de 2% reproduziria a atual arrecadação tributária e<br />
eco<strong>no</strong>mizaria 4% do PIB, mercê da possibilidade de extinção das administrações<br />
tributárias, pública e privada. Infelizmente, o paraíso fiscal prometido pelo <strong>IU</strong>T traria mais<br />
problemas do que soluções para o País, na medida em que introduziria uma anacrônica<br />
forma de tributação "em cascata", substituindo o sistema tributário por um e<strong>no</strong>rme<br />
"Finsocial", que ninguém minimamente informado sobre o assunto ousa defender. Dentre<br />
os desastres que o <strong>IU</strong>T provocaria, destaco os que seguem:<br />
1º) O modelo acentua extraordinariamente a ,regressividade do sistema, porque iguala<br />
os desiguais. Como justificar que o dividendo recebido pelo banqueiro tenha carga<br />
tributária idêntica à do salário do gari? No lado do produto, os absurdos são igualmente<br />
gritantes. Segundo o autor, o modelo promove progressividade automática, pois os bens<br />
mais sofisticados têm ciclo de produção mais longo e, portanto, sofreriam maior incidência<br />
tributária. Esse argumento, entretanto, só vale nas comparações entre produtos<br />
industrializados e os consumidos in natura, que pesam me<strong>no</strong>s de 10% <strong>no</strong> orçamento<br />
familiar. Destarte, o trator teria carga tributária idêntica à do jet ski, o medicamento mais<br />
imposto que a aguardente e a lata de sardinha seria mais gravada que um maço de cigarros.<br />
2º) O <strong>IU</strong>T inibe as exportações, pois, incidindo "em cascata", não permite a<br />
desoneração plena na ponta da demanda final. Dessa forma, o <strong>Brasil</strong> teria de competir <strong>no</strong><br />
exterior exportando imposto. Se é válida o argumento do autor de que quanto mais<br />
sofisticada a mercadoria, maior sua carga tributária, o <strong>Brasil</strong>, com o <strong>IU</strong>T, teria de regredir<br />
ao ciclo do pau-brasil, pois os produtos mais elaborados teriam tributação proibitiva para o<br />
mercado exter<strong>no</strong>.<br />
3º) Problema dos mais sérios é a definição da partilha de arrecadação do <strong>IU</strong>T cujo<br />
critério, necessariamente, será político. Como se dividirá a receita entre os três níveis do<br />
gover<strong>no</strong> e entre as unidades federadas? Certamente, a distribuição regional não se fará pelo<br />
critério do local da ocorrência do fato gerador, como candidamente tem propugnado o autor<br />
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