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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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fortemente os bens importados que os nacionais, uma vez que aqueles sofreriam uma ou <strong>no</strong><br />

máximo duas incidências, enquanto os nacionais sofreriam a tributação em cascata: o<br />

minério de ferro, por exemplo, desde a saída da mina até a chegada ao consumidor final, na<br />

forma de um pára-lama de automóvel, seria tributado seis ou sete vezes. Como se vê, esse<br />

imposto mágico, além de implodir a balança comercial, destroçaria o parque industrial<br />

brasileiro.<br />

4. Inúmeras distorções de ordem distributiva poderiam ser apontadas. O leite, por<br />

exemplo, teria carga tributária igualou maior que a do cigarro; a pensão recebida por uma<br />

viúva, carga idêntica aos dividendos percebidos pelo magnata.<br />

Por fim, não se pode negar que o sistema de imposto único tem suas vantagens em<br />

relação ao sistema tributário atual. Desburocratizaria e<strong>no</strong>rmemente os controles fiscais e<br />

reduziria tanto a sonegação quanto a corrupção. Mas, a sua implementação equivaleria a<br />

"atear fogo ria casa para assar o leitão".<br />

O "FALSO" MILAGRE<br />

DO IMPOSTO ÚNICO<br />

Fernando Rezende<br />

Folha de S. Paulo, 12/2/90<br />

Há muito que o sistema tributário brasileiro padece de graves enfermidades que<br />

debilitam a receita governamental e atormentam a vida dos contribuintes sem que tenha<br />

sido possível adotar a medicação conhecida para resolver os seguintes problemas: como<br />

evitar que sejam aumentadas as injustiças que caracterizam o sistema tributário brasileiro?<br />

Como fazer com que o aumento da arrecadação seja alcançado mediante a melhoria na<br />

eficiência dos mecanismos de controle e fiscalização de molde a eliminar a sonegação e<br />

combater a evasão fiscal? Como mobilizar apoio político suficiente para que o aumento da<br />

arrecadação seja alcançado pela erradicação dos privilégios e pela redução dos incentivos e<br />

de outras modalidades de favorecimento fiscal?<br />

O professor <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de Albuquerque anuncia, agora, um remédio<br />

milagroso. Em artigo publicado na Folha, em 14 de janeiro de 1990, ele propõe uma<br />

revolução tributária capaz de resolver, de um só golpe, todos os conflitos que marcam as<br />

complexas relações Estado-contribuinte e que não tiveram solução ao longo dos últimos<br />

200 a<strong>no</strong>s. Por que não substituir as inúmeras formas de tributação existentes <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> - diz<br />

ele - por um único imposto: o Imposto Único sobre Transações? Afinal, a cobrança de<br />

muitos impostos (federais, estaduais e municipais) complica a vida dos contribuintes,<br />

dificulta a tarefa dos administradores e torna mais difícil avaliar a efetiva repartição do<br />

ônus tributário e o grau de injustiça do sistema. O imposto único reduziria os custos da<br />

arrecadação como os custos privados relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.<br />

Simples, não? Por que, então, solução tão milagrosa nunca foi aplicada? Indagado a<br />

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