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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Há a proposta do imposto Único, há a proposta do deputado Luiz Roberto Ponte<br />

(PMDB-RS), há a proposta do professor Ives Gandra da Silva Martins e há a proposta que<br />

parece emergir da Comissão Executiva liderada pelo professor Ary Oswaldo Mattos Filho.<br />

É de fácil verificação a presença da proposta revolucionária e i<strong>no</strong>vadora do Imposto<br />

sobre Transações Financeiras em todas elas.<br />

O professor Ives Gandra insere o imposto sobre transações em seu modelo. Contudo,<br />

com alíquota extremamente baixa e destinando seus recursos ao sistema previdenciário.<br />

O deputado Luiz Roberto Ponte igualmente apresenta o imposto sobre transações,<br />

todavia de<strong>no</strong>minado imposto sobre transações bancárias, obrigando-o a conviver com uma<br />

série de outros impostos.<br />

A Comissão Executiva, embora não adote a postura do professor Ives Gandra, faz<br />

com que muitos impostos resistam, convivendo com o Imposto sobre Transações<br />

Financeiras, este vinculado à Previdência Social.<br />

Isto é, pelo fato de não haver objeções ao Imposto Único que resistam a poucos<br />

momentos de discussão, todas as propostas de reforma fiscal abraçam o Imposto sobre<br />

Transações Financeiras.<br />

Se assim ocorre, é porque todos lhe atribuem eficácia e eficiência. Mais que isso,<br />

significa a concordância de todos com relação à proposta.<br />

Portanto, qual o motivo de não deixá-lo ser ÚNICO?<br />

IMPOSTO (NÃO) ÚNICO -<br />

UMA INOVAÇÃO COM<br />

RESPONSABILIDADE<br />

Sérgio Mindlin<br />

O Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T), não pode dar certo.<br />

Mas o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) certamente pode.<br />

Gazeta Mercantil, 7/7/92<br />

O ITF tem, essencialmente, as mesmas características do <strong>IU</strong>T, exceto o fato de não<br />

ser único: incide sobre todas as transações financeiras, em percentual baixo (me<strong>no</strong>r ou igual<br />

a 1 %), e é cobrado igualmente de quem paga e de quem recebe em cada transação.<br />

Acompanhando-o de alguns outros poucos impostos, e com a adequada estratégia de<br />

introdução, pode-se efetivamente caminhar para resolver a questão tributária brasileira e,<br />

com ela, a questão fiscal e as bases para a retomada do desenvolvimento.<br />

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