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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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tendo como contra partida um serviço ou outro benefício prestado pelo Estado. A razão<br />

para o aumento da carga tributária, contudo, continua sendo a mesma dos tempos do<br />

visconde de Barbacena: quando a receita não é suficiente para cobrir a despesa, então se<br />

procede à derrama. "Adam Smith já dizia que não existe arte que os gover<strong>no</strong>s aprendam<br />

mais rápido do que tirar dinheiro do bolso do povo", diz o ministro da Agricultura, Antonio<br />

Cabrera. "Quanto mais aumenta a tributação, mais se expande a eco<strong>no</strong>mia subterrânea. " a<br />

tamanho da eco<strong>no</strong>mia subterrânea dá bem uma idéia dos exageros do Fisco.<br />

Pelos cálculos do próprio gover<strong>no</strong>, a sonegação de impostos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> beira hoje a<br />

casa dos 40% em relação à arrecadação bruta. "A carga tributária potencial, aquela que se<br />

traduziria em arrecadação se todos pagassem o que é cobrado, é o dobro da efetiva", diz<br />

Geraldo Biasoto, coordenador de política fiscal do Ministério da Eco<strong>no</strong>mia. a problema é<br />

que, toda vez que o descompasso entre gastos e receitas ameaça atirar Brasília na<br />

insolvência, o gover<strong>no</strong> aumenta os impostos já existentes ou cria outros. É uma prática<br />

profundamente arraigada <strong>no</strong>s usos e costumes dos governantes. Foi assim, por exemplo,<br />

com a criação do IOF, o imposto sobre operações financeiras. "Chico, você precisa me<br />

arrumar 300 bilhões", disse o então o ministro do Planejamento, Delfim Netto, a seu<br />

secretário da Receita Federal, Francisco Dornelles, num despacho matuti<strong>no</strong> em 1980.<br />

Dornelles foi estudar o assunto e, três dias depois, deu à luz o IOF.<br />

Muito antes disso, em 1972, o então ministro do Trabalho, Júlio Barata, incluiu <strong>no</strong><br />

guarda-chuva da Previdência Social as empregadas domésticas e não se inibiu de confessar<br />

que sua real intenção não era propriamente beneficiar as domésticas. Mais do que nas<br />

seculares mazelas das mulheres acorrentadas a aventais e vassouras, ele estava de olho <strong>no</strong><br />

aumento das contribuições previdenciárias, a fórmula imaginada para fechar um rombo nas<br />

contas do INPS. Todo gover<strong>no</strong> tem um caso semelhante para ostentar, ou muitos, como se<br />

os administradores das contas públicas escrevessem, cada um a seu modo, um capítulo de<br />

um vasta obra intitulada "T<strong>eo</strong>ria Geral do Rombo".<br />

Logo após a promulgação da Constituição de 1988, o gover<strong>no</strong> federal, vendo que<br />

qualquer aumento <strong>no</strong> imposto sobre a renda ou <strong>no</strong> IPI teria de ser repassado em proporções<br />

maiores aos Estados e municípios, resolveu recorrer à criatividade. Tirou-se da cartola,<br />

então, a tal "contribuição social", que de social só tem o sobre<strong>no</strong>me, cobrada diretamente<br />

sobre o lucro das empresas. "Foi esperteza do gover<strong>no</strong>", diz Carlos Marcelo, responsável<br />

pela área tributária e legal da Trevisan. "Para não dividir receita com governadores e<br />

prefeitos, a União recorreu a uma contribuição, procurando esconder o imposto implícito <strong>no</strong><br />

<strong>no</strong>vo tributo." Caso semelhante já acontecera a<strong>no</strong>s antes, quando foi instituído o Finsocial-<br />

de modo que, em 1988, nem ao me<strong>no</strong>s criatividade o gover<strong>no</strong> teve.<br />

Os Estados, a rigor, não têm do que se queixar com a <strong>no</strong>va Constituição. Os<br />

governadores não só aumentaram a sua fatia <strong>no</strong> bolo da arrecadação de impostos como<br />

ganharam instrumentos adicionais para influir na área tributária. Um exemplo é a criação<br />

do Conselho Fazendário, Confaz, órgão que reúne secretários da Fazenda de todos os<br />

Estados mais o ministro da Eco<strong>no</strong>mia. É o Confaz que decide, por exemplo, que produtos<br />

pagam ou deixam de pagar o ICMS, e seu poder nesse campo é praticamente ilimitado,<br />

desde que haja unanimidade entre todos os secretários. A exigência de unanimidade tem<br />

criado situações absurdas. No a<strong>no</strong> passado, por exemplo, logo após a intervenção do Banco<br />

Central <strong>no</strong> Banco do Rio Grande do Norte, o secretário da Fazenda do Estado tentou<br />

conquistar <strong>no</strong> Confaz a oposição de outros governadores à medida. Não obteve sucesso e,<br />

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