14.04.2013 Views

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

• Subfaturamento<br />

Alega-se que a adoção do <strong>IU</strong>T levaria à prática do subfaturamento, como forma de<br />

fugir do tributo. Ocorre, porém, que a alíquota reduzida é um forte desestímulo a esta<br />

prática, principalmente tendo-se em conta a exorbitância das atuais alíquotas. Além disso,<br />

deve ser considerada a dificuldade operacional para recebimento do diferencial dos valores<br />

subfaturados, que seriam automaticamente tributados ao ingressarem <strong>no</strong> sistema bancário.<br />

Observe-se ainda que haveria um aumento significativo dos custos da transação (ágio)<br />

caso esta fosse realizada em moeda (caso seja adotada a cobrança da alíquota punitiva de<br />

4%).<br />

• Tendência à verticalização das empresas visando reduzir o número de<br />

transações monetárias na cadeia produtiva.<br />

Este argumento apresenta pouca força diante do fato de tratar-se de uma alíquota<br />

marginal; as alíquotas hoje praticadas são muito maiores e este fenôme<strong>no</strong> não tem sido<br />

observado. Ao contrário, tem ocorrido tendência à crescente especialização, buscando a<br />

redução de custos e o aumento da qualidade/ produtividade.<br />

• Explosão de demanda<br />

Alega-se que, com a redução dos tributos e a elevação da renda real dos assalariados,<br />

ocorra uma explosão de consumo. Em primeiro lugar, ressalte-se que uma eventual redução<br />

da carga tributária pode não ser acompanhada, a princípio, de uma redução de preços,<br />

podendo o diferencial ser direcionado para a recomposição das margens de lucro das<br />

empresas.<br />

Por outro lado, a própria redução de preços não implica necessariamente aumento de<br />

consumo, tendo em conta a elasticidade da demanda por cada tipo de produto. Ocorrerão<br />

pressões localizadas, cuja intensidade só poderá ser determinada por estudos eco<strong>no</strong>métricos<br />

de maior profundidade.<br />

Além do mais, o Gover<strong>no</strong> Federal dispõe de mecanismos de controle de demanda<br />

capazes de impedir um possível aumento do consumo em níveis indesejáveis.<br />

De toda forma, o problema poderia ser amenizado mediante a implantação gradativa<br />

do <strong>IU</strong>T, com alíquotas progressivas, substituindo-se grupos de impostos em etapas<br />

predefinidas.<br />

• Pressão do comércio para transações em dinheiro<br />

Alega-se que os próprios comerciantes vão recusar transações efetuadas com cheques,<br />

recebendo apenas em dinheiro. Deve-se lembrar, entretanto, que <strong>no</strong> momento em que estes<br />

depositarem o dinheiro recebido sofrerão a incidência tributária de 4%. Assim, ao contrário<br />

do preconizado, poderá ser instituída a prática da cobrança do ágio sobre as transações em<br />

dinheiro, cujo impacto na evolução dos índices inflacionários não poderá ser calculado a<br />

priori.<br />

218

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!