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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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eter na rede bancária todas as atuais transações. Mantido este volume, não há razão para<br />

que o <strong>IU</strong>T não atinja a arrecadação planejada.<br />

As transações entre contas bancárias de um mesmo titular podem ser isentas do <strong>IU</strong>T e<br />

o sigilo bancário poderá ser preservado, porque a Receita deixará de querer rompê-lo uma<br />

vez eliminada a sonegação. Mesmo assim o acesso poderá ser legalmente limitado aos<br />

totais lançados, sem necessidade de identificação de cada contribuinte.<br />

O atual sistema tributário tem tantas distorções, mesmo baseado em princípios<br />

corretos, que se tor<strong>no</strong>u profundamente regressivo, injusto e concentrador de renda. O <strong>IU</strong>T,<br />

na pior das hipóteses, será neutro em relação a uma dada distribuição de renda. A sua forma<br />

de incidência, entretanto, onera mais os produtos mais elaborados, portanto mais caros e de<br />

consumo das classes de renda mais elevada, tornando-o progressivo.<br />

O <strong>IU</strong>T propiciará substanciais eco<strong>no</strong>mias para contribuintes e gover<strong>no</strong>s se for<br />

implantado com a simplicidade de sua concepção original. Os bancos terão reduções da<br />

burocracia <strong>no</strong> recebimento dos muitos atuais tributos, trocada por lançamentos automáticos<br />

totais <strong>no</strong>s computadores.<br />

A partição entre as esferas de gover<strong>no</strong> não pode ser definida pela natureza do imposto<br />

como são atualmente. Os critérios devem ser políticos, estabelecidos com base nas<br />

atribuições de cada nível de gover<strong>no</strong> e <strong>no</strong> número de habitantes a serem atendidos.<br />

A monetização será evitada pela alíquota mais elevada das retiradas em dinheiro,<br />

pelos custos de manuseio e segurança e pelo imposto inflacionário. As taxas de corretagem<br />

e os riscos também tornarão desinteressante a dolarização.<br />

As operações financeiras e de Bolsas, de prazos mais longos, poderão suportar a<br />

taxação do <strong>IU</strong>T, sem representar mais custos do que os atuais. Já as transações de<br />

curtíssimo prazo poderão ser oneradas e desestimuladas, o que na realidade poderá ter um<br />

efeito positivo.<br />

A verticalização não será induzida por alíquotas tão baixas como as que se pretende<br />

para o <strong>IU</strong>T. A tendência moderna das empresas é exatamente <strong>no</strong> sentido oposto, buscando<br />

os ganhos de produtividade da especialização e da terceirização. A verticalização demanda<br />

capitais elevados e pode provocar grandes aumentos de custos administrativos e de<br />

controle.<br />

A retirada do poder de tributar dos Estados e municípios é, do ponto de vista do<br />

contribuinte, um grande mérito do <strong>IU</strong>T. A discussão das alíquotas e da aplicação do<br />

dinheiro arrecadado será <strong>no</strong> Congresso, sob maior vigilância da sociedade.<br />

Outro potencial mérito, apresentado de forma invertida por críticas, é a possível<br />

ocorrência de importantes transferências de rendas quando da implantação do <strong>IU</strong>T. Elas<br />

certamente ocorrerão. O mercado buscará um <strong>no</strong>vo ajustamento das rendas e dos preços<br />

relativos. O padrão distributivo resultante não poderá ser pior que o atual.<br />

Diz-se que se a idéia do <strong>IU</strong>T fosse boa já teria sido usada em outro país. Na realidade,<br />

o <strong>Brasil</strong> reúne condições únicas para implantar o <strong>IU</strong>T com sucesso e ser o pioneiro. Tem<br />

um sério problema, a solução e os meios para implementá-la.<br />

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