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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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muita sonegação? Desmontar todo o sistema tributário, só porque parte dele induz à evasão,<br />

equivale a derrubar uma casa inteira apenas porque uma das salas sofre problemas de<br />

infiltração;<br />

b) da mesma forma, o fato de se reconhecer que o problema distributivo pode ser<br />

atacado pelo gover<strong>no</strong> pelo lado do gasto não autoriza a que se renuncie ao princípio da<br />

progressividade, especialmente quando - como é o atual caso do Imposto de Renda da<br />

Pessoa Física - a estrutura de alíquotas é muito simples e quem já paga mais não tem como<br />

escapar da tributação. Deixar de taxar as rendas mais elevadas, que efetivamente pagam<br />

impostos, em <strong>no</strong>me da falta de pagamento dos evasores, implica adotar a mesma lógica<br />

curiosa com a qual Stanislaw Ponte Preta reivindicava que "ou se restaura a moralidade ou<br />

locupletemo-<strong>no</strong>s todos";<br />

c) por ser um imposto cumulativo, o <strong>IU</strong>T grava mais o preço dos produtos com cadeia<br />

mais extensa de produção, o que significa que a sua adoção pode implicar uma mudança<br />

substancial dos preços relativos da eco<strong>no</strong>mia, cujas conseqüências, ao que <strong>no</strong>s consta, não<br />

foram até agora estimadas com precisão por ninguém;<br />

d) devido à cumulatividade mencionada anteriormente, que não permite a<br />

desoneração neutra do tributo, o <strong>IU</strong>T teria um impacto prejudicial sobre as exportações, que<br />

não poderia ser compensado através de subsídios diretos, pelos constrangimentos que isso<br />

criaria para o país <strong>no</strong> âmbito do Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio);<br />

e) o custo dos serviços bancários - recolhimento dos tributos ao gover<strong>no</strong> federal e<br />

transferência automática de parte deles para as respectivas contas de uma multiplicidade de<br />

Estados e municípios - pode ser muito alto, o que explicaria o pavor que a menção ao <strong>IU</strong>T<br />

gera em alguns banqueiros, pois, afinal de contas, ninguém gosta de ter custo sem receita.<br />

Os defensores do <strong>IU</strong>T dizem que a não adoção. desse imposto <strong>no</strong> passado, apesar das suas<br />

alega das virtudes, se prende ao fato de que só recentemente o sistema financeiro atingiu o<br />

grau de amadurecimento necessário para que a implantação do imposto se tornasse viável.<br />

O problema é que a tentativa de estruturar um <strong>no</strong>vo sistema tributário com o <strong>IU</strong>T, baseado<br />

na existência prévia de um sistema financeiro estruturado, pode justamente gerar o efeito<br />

oposto e, além de não garantir as metas de receita do gover<strong>no</strong>, causar, como efeito<br />

colateral, a desestruturação do sistema financeiro;<br />

f) O desaparecimento de qualquer vínculo entre o gasto por esfera de gover<strong>no</strong> e o<br />

ônus tributário associado ao financiamento dessa despesa pode constituir-se num<br />

formidável estímulo ao relaxamento fiscal. Afinal de contas, o partido cujo ministro<br />

encomendasse uma obra eleitoreira, o governador que aumentasse o salário do<br />

funcionalismo ou o prefeito que contratasse mais gente, ao invés de aumentar o Imposto de<br />

Renda, o ICMS ou o IPTU - todos eles de grande visibilidade - teriam apenas de pressionar<br />

o gover<strong>no</strong> para aumentar "só um pouquinho" a alíquota do <strong>IU</strong>T, que correria o risco, então,<br />

de se transformar num imenso Finsocial, com alíquotas crescentes ao longo do tempo e,<br />

g) o número de transações bancárias sobre as quais o <strong>IU</strong>T incidiria seria certamente<br />

muito inferior ao de hoje. Haveria diversos mecanismos através dos quais os agentes<br />

poderiam fugir da tributação, simplesmente fazendo com que os seus recursos transitassem<br />

me<strong>no</strong>s pelo sistema bancário. Entre eles, podem ser mencionados a realização de operações<br />

casadas - quando, por exemplo, ao invés de A pagar B e este a C, A pagaria diretamente a C<br />

-; a criação de câmaras de compensação por parte das empresas, para emitir cheques<br />

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