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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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complexidade é o fato de a "simplicidade" ser apontada como defeito na proposta do<br />

Imposto Único. O artigo faz críticas também à moeda eletrônica como fato gerador de<br />

tributação. Não devemos esquecer que há muitos a<strong>no</strong>s vários eco<strong>no</strong>mistas preconizaram a<br />

"sociedade sem dinheiro", que seria possível com o avanço das comunicações e da<br />

informática. É perfeitamente previsível que as transações financeiras eletrônicas passem a<br />

ser a base para a tributação <strong>no</strong> futuro, exatamente por abranger todos os possíveis fatos<br />

geradores.<br />

O ex-ministro aborda ainda a forma de incidência. Um imposto em cascata realmente<br />

não é perfeito. Acredito, <strong>no</strong> entanto, que um imposto único, mesmo cumulativo, torna-se<br />

aceitável pelas vantagens adicionais que incorpora. O <strong>IU</strong>T deverá ter alíquota por volta de<br />

2% em cada transação e será o único imposto com propósitos fiscais. A título de exemplo, o<br />

<strong>IU</strong>T adicionaria custos da ordem de 5,5% em um ciclo produtivo de cinco etapas com valor<br />

agregado médio de 40%. Dos impostos citados pelo professor Simonsen, o IVC existente<br />

antes de 1967 tinha alíquota de 6%, e os atuais PIS e Finsocial somam 2,65%. Mas são<br />

impostos que se somam a muitos outros. De acordo com o exemplo anterior, o IVC em<br />

cinco transações acumularia 16% ao preço de qualquer bem, enquanto o PIS e o Finsocial<br />

representaria um gravame de pelo me<strong>no</strong>s 7,3% a ser somado aos demais tributos. Nessas<br />

condições é evidente que o imposto cumulativo seria uma tragédia.<br />

Em outro trecho do artigo, Simonsen diz que "se o <strong>IU</strong>T fosse realmente bom, algum<br />

outro país já o teria adotado, o que até agora não aconteceu, salvo a experiência Argentina<br />

de tributar os cheques". O <strong>Brasil</strong> leva vantagem sobre a Argentina na implantação do <strong>IU</strong>T<br />

por ter um moder<strong>no</strong> e eficiente sistema bancário informatizado. Essa mesma qualidade do<br />

sistema bancário permitirá excluir da tributação transferências interbancárias que não<br />

representem transações econômicas. Quanto à experiência Argentina de imposto sobre<br />

cheques, ela não pode ser comparada à proposta do <strong>IU</strong>T. O imposto argenti<strong>no</strong> é apenas<br />

sobre cheques e não sobre todas as transações bancárias. Além disso, nenhum cuidado foi<br />

tomado pelos argenti<strong>no</strong>s para assegurar a arrecadação, e os cheques passaram a circular<br />

endossados ou ao portador, prática perfeitamente evitável se a proposta for implantada <strong>no</strong><br />

<strong>Brasil</strong>.<br />

O ex-ministro considera palatável a proposta do deputado Roberto Campos, de<br />

introdução experimental do <strong>IU</strong>T com alíquota de 0,2% convivendo com os demais<br />

impostos. Essa alternativa de bom senso é, <strong>no</strong> entanto, perigosa <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, pelos<br />

antecedentes. Há o risco de o <strong>IU</strong>T se tornar apenas mais um imposto. As imensas vantagens<br />

do <strong>IU</strong>T decorrem exatamente do fato de ser único. A visão de salto <strong>no</strong> escuro também pode<br />

ser encarada por um sistema ainda mais positivo. Tudo o que temos hoje em matéria<br />

tributária é muito ruim. Há uma unanimidade nacional quanto aos imensos defeitos do atual<br />

sistema fiscal. Nessas condições, qual o risco de adotar o <strong>IU</strong>T de vez? Na pior das<br />

hipóteses, se tudo der errado, poderíamos ter uma situação igual à de hoje. Pergunto:<br />

devemos dar a um doente terminal um remédio <strong>no</strong>vo, não testado, que pode representar a<br />

cura?<br />

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