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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Vale <strong>no</strong>tar que para Rezende a inexistência de comprovação de bens, registros fiscais<br />

etc. é uma falha, ao passo que para os que defendem o <strong>IU</strong>T trata-se de uma das principais<br />

vantagens da proposta. De fato, não caberá mais ao fisco exigir comprovação de nada, já<br />

que todas as transações serão taxadas <strong>no</strong> sistema bancário, único local onde se fará a<br />

fiscalização. Se há ilegalidade envolvida, a investigação e punição caberá ao Banco Central<br />

e à polícia, não ao fisco.<br />

Quanto ao subfaturamento que, segundo Rezende, poderá ser incrementado, cabe<br />

apenas apontar que este conceito desaparecerá com a vigência do <strong>IU</strong>T. O subfaturamento<br />

não é um desconto, mas sim uma transação com parte do pagamento ocultado. Porém<br />

sempre realizado. Na medida em que o pagamento "oculto" se realize, com dinheiro ou com<br />

cheque, será alcançado pela tributação. E como apontamos anteriormente, o pagamento<br />

com dólares, contas <strong>no</strong> exterior ou outros meios ilegais acabará acarretando um acréscimo<br />

<strong>no</strong>s custos de transação que não será compensado pelo produto e pelos riscos da sonegação.<br />

Caberia lembrar ainda que, se na vigência do <strong>IU</strong>T houver vantagens para sonegar,<br />

como as descritas pelo articulista, mais fortes ainda devem ser hoje, pois o tributo que<br />

eco<strong>no</strong>mizariam na vigência do <strong>IU</strong>T é de apenas 2%, ao passo que hoje é algumas vezes<br />

mais elevado. Portanto, comparativamente ao atual sistema tributário, o <strong>IU</strong>T deverá reduzir<br />

sensivelmente ar prática de transações em moeda estrangeira, em contas correntes <strong>no</strong><br />

exterior ou transformação de excedentes em ouro ou dólar.<br />

Rezende alerta os defensores do <strong>IU</strong>T acerca do excessivo otimismo implícito na<br />

estimativa de que com uma alíquota de 2% sobre o volume de transações se torne possível<br />

uma arrecadação bruta equivalente a 25% do PIB. Afirma ainda que isto apenas se tornaria<br />

possível devido à "frenética especulação financeira que eleva o volume das transações do<br />

sistema bancário muito além do que seria necessário para sustentar o valor real dos<br />

negócios" (sic). Em seguida, utiliza dados referentes à atual contribuição do Finsocial para<br />

concluir que o setor produtivo contribuiria com apenas 20% da arrecadação projetada.<br />

Esta questão extrapola a argumentação conceitual apresentada na proposta, e remete a<br />

discussão para uma avaliação empírica de abrangência do <strong>IU</strong>T. As estimativas preliminares<br />

que consubstanciaram a proposta acham-se fundamenta- das na necessidade de uma relação<br />

"volume de transações/valor do PIB" de 12,5. Neste caso, o produto da arrecadação<br />

equivaleria aos 25% do PIB oficial de hoje mencionado na proposta.<br />

Inicialmente cabe apontar que o exercício apresentado por Rezende comete uma<br />

impropriedade ao igualar o conceito de faturamento (= Valor Bruto da Produção) com o<br />

conceito de transação. Este último é o mais amplo que o VBP, pois incorpora, além do<br />

faturamento, o volume das transações intermediárias referentes ao valor adicionado em<br />

cada etapa de produção abatido do mark-up do produtor (visto que este não é objeto de<br />

transação intermediária).<br />

Fazendo-se esta correção, que implica acrescentar ao VBP os valores correspondentes<br />

à participação da massa de salários, dos aluguéis e dos juros na atividade produtiva, chegase<br />

a uma estimativa da relação "volume de transações produtivas/PIB" à qual se devem<br />

acrescentar os valores correspondentes ao mercado de ativos patrimoniais - como o<br />

mercado imobiliário, Bolsas de Valores, mercado de veículos usados etc. Feitos esses<br />

ajustes, chega-se a uma relação próxima de 5. Neste caso, abstendo-se totalmente do<br />

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