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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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obrigatoriamente incorporados aos salários, digamos, em três etapas quadrimestrais. No<br />

instante zero, o empregado teria o valor, que vinha sendo descontado, automaticamente<br />

incorporado ao seu rendimento. Quatro meses depois, 10% do recolhimento da parte da<br />

empresa seria acrescido ao seu salário. E oito meses depois, o complemento dos restantes<br />

10%.<br />

Durante esse período de oito meses, os valores não repassados aos salários constituirse-iam<br />

em reserva para reinvestimento das empresas, não tributada a qualquer título. Isto<br />

produziria um reforço de caixa temporário e significativo para as empresas, que teriam<br />

algum tempo e alguns recursos a serem destinados aos investimentos necessários para<br />

enfrentar, sem aumento de preços, a crescente demanda, com efeitos multiplicadores que<br />

ocorreriam <strong>no</strong>s 12 meses subseqüentes.<br />

À medida que a alíquota média de 2% produza uma arrecadação gigantesca, como é<br />

quase certo que ocorrerá, o gover<strong>no</strong> federal poderá retirar-se gradualmente do mercado<br />

financeiro (resgate líquido de títulos), contribuindo para a queda real dos juros e para o<br />

enfraquecimento da inflação. Poderá, também, reduzir gradualmente as alíquotas de<br />

Imposto de Renda da pessoa física, do Imposto sobre Produtos Industrializados (mantendose<br />

apenas sobre fumos, bebidas alcoólicas e cosméticos) e do Imposto de Renda da pessoa<br />

jurídica, nesta ordem.<br />

Importante é que, a cada redução da carga tributária, haja acréscimo equivalente <strong>no</strong>s<br />

salários. A eliminação ou redução de grande parte dos principais tributos existentes poderá<br />

ser programada para um período, digamos, de cinco a<strong>no</strong>s, prazo que aquela mencionada<br />

mi<strong>no</strong>ria teria para dar <strong>no</strong>vos rumos às suas vidas, o que, sem dúvida, estaria facilitado por<br />

uma eco<strong>no</strong>mia em ascensão.<br />

A reforma do sistema previdenciário estaria assegurada. A reforma dos tributos<br />

estaduais e municipais, facilitada. Como a arrecadação do ITF se daria por meio do <strong>no</strong>sso<br />

moderníssimo sistema bancário, sua tempestividade só seria superada pela arrecadação do<br />

IPI sobre fumo, ainda que a transferência para os cofres públicos se desse cinco ou sete dias<br />

após sua retenção, tempo necessário à remuneração dos custos do sistema bancário.<br />

O que temos a temer se o ITF se revelar suficientemente poderoso e vir a se constituir,<br />

em futuro próximo, <strong>no</strong> Imposto Único, ou quase isso? Absolutamente nada. O <strong>Brasil</strong>, com<br />

um sistema de baixíssima tributação, poderia aproximar-se, sob esse aspecto, dos chamados<br />

"paraísos fiscais", com a diferença de que nenhum deles possui a infra-estrutura industrial<br />

que possuímos. Ser um "quase paraíso fiscal" não é um mau negócio para os brasileiros, e<br />

muito me<strong>no</strong>s para o capital estrangeiro. Com essa perspectiva, não é essencial a iniciativa<br />

de quebra generalizada do sigilo bancário, uma instituição universal.<br />

Bem, e o Mercosul? Certamente os países do Mercosul não terão dúvidas em se<br />

ajustar a um modelo bem-sucedido. Afinal, também estão buscando arduamente<br />

impulsionar suas eco<strong>no</strong>mias.<br />

Em suma: em primeiro lugar, a reforma fiscal deve ser feita sem aumentar a carga<br />

tributária dos que pagam pontualmente seus impostos, e ainda este a<strong>no</strong>, com a já<br />

demonstrada força de arregimentação do Congresso em tor<strong>no</strong> de assuntos que podem<br />

mudara história do País. Em seguida, quase simultaneamente, substituir tributos por salários<br />

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