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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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gover<strong>no</strong> lança ameaças sobre a sociedade em cansativa rotina que apenas aumenta o fosso<br />

que os separa.<br />

Se o <strong>IU</strong>T existisse, não precisaríamos passar por esses processos caros, inúteis e<br />

desgastantes.<br />

Há mais. Dois dos maiores problemas do país, entre os muitos, graves, que temos, são<br />

a corrupção e a sonegação de impostos. Destaco esses dois por sua relevância <strong>no</strong> contexto<br />

deste artigo. Sozinhos são responsáveis por parte importante da grave crise econômica,<br />

social e política que atravessamos sem encontrar saída.<br />

A sociedade brasileira certamente estaria disposta a pagar um bom preço para ter uma<br />

solução. O <strong>IU</strong>T carrega esta potencialidade e é esta perspectiva que deve ser mantida ao se<br />

analisar sua eventual implantação. O grande valor desta tão simples quanto revolucionária<br />

proposta é a sua capacidade de eliminar a sonegação e reduzir, em muito, as oportunidades<br />

de corrupção. E faz isto da forma mais eficiente de se impedir um crime, ou seja, acabando<br />

com sua oportunidade. Sua mecânica de recolhimento impossibilita a sonegação e torna<br />

inviável a corrupção que a protege.<br />

Além desses atributos, o <strong>IU</strong>T ainda acumula as vantagens do baixo custo, das<br />

alíquotas baixas, da ampla base de incidência, da arrecadação diária, sem corrosão<br />

inflacionária, e da simplicidade operacional e conceitual.<br />

Mesmo reconhecendo esses méritos, alguns analistas apontam possíveis defeitos <strong>no</strong><br />

<strong>IU</strong>T e nessa base o descartam como solução adequada para o problema fiscal brasileiro.<br />

Nessas críticas, seus autores estão comparando o <strong>IU</strong>T com um sistema tributário<br />

ideal, não existente. Pressupõe termos o mais perfeito e justo sistema de tributos e uma<br />

sociedade também perfeita. A <strong>no</strong>ssa realidade é bem outra, tanto que há consenso de que<br />

uma profunda reforma fiscal é necessária. O sistema tributário brasileiro é<br />

reconhecidamente ineficiente, caro, regressivo, injusto, concentrador, propício à sonegação<br />

e à corrupção. E com este quadro não se pode falar em reforma tributária mantendo-se os<br />

mesmos principais impostos e a mesma sociedade. Um dos dois tem de mudar.<br />

Esta comparação com o ideal inviabiliza qualquer processo decisório. A boa técnica<br />

de escolha racional manda que o confronto seja feito entre a situação real e a alternativa<br />

proposta. Portanto, o <strong>IU</strong>T tem de ser analisado frente à <strong>no</strong>ssa atual realidade tributária, cuja<br />

inadequação é plenamente reconhecida.<br />

Examinando-se as críticas ao <strong>IU</strong>T sob esta ótica, verifica-se que algumas não são<br />

verdadeiras e outras apontam defeitos facilmente sanáveis. Outras, ainda, na realidade são<br />

qualidades, quando vistas pelo prisma de quem paga os impostos.<br />

Atualmente grande parte da carga fiscal é exportada <strong>no</strong> preço dos produtos, devido à<br />

multiplicidade dos impostos e à auto<strong>no</strong>mia dos Estados e municípios. A redução da carga<br />

tributária pelo <strong>IU</strong>T aumentará a competitividade. A completa desoneração poderá ser obtida<br />

por meio de tabelas de devolução do imposto, calculadas com base <strong>no</strong> número de fases dos<br />

ciclos produtivos.<br />

A regulamentação do <strong>IU</strong>T pode evitar a elisão fiscal e qualquer eventual forma de<br />

sonegação, assegurando a manutenção das alíquotas baixas. Estas já serão o primeiro<br />

desestímulo à sonegação. O baixo custo do <strong>IU</strong>T, conjugado com medidas legais, poderá<br />

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