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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O <strong>IU</strong>T, contrariamente ao que diz Giambiagi, é o caminho para a responsabilidade<br />

tributária e para o definitivo sepultamento da demagogia e dos abusos que regularmente<br />

fazem dos desprevenidos contribuintes brasileiros vítimas irrecorríveis da<br />

irresponsabilidade de seus governantes.<br />

Finalmente, Giambiagi menciona uma série de argumentos que, a seu ver, indicariam<br />

que a base de tributação do <strong>IU</strong>T - as transações bancárias - poderia ser comprometida por<br />

câmaras de compensação privadas e pela transformação de cheques em quase-moeda.<br />

O que carece neste tipo de argumentação é o fato de os custos das transações tidas<br />

como substitutivas à transação bancária serem mais elevados do que a eco<strong>no</strong>mia tributária<br />

obtida.<br />

Por exemplo, as câmaras de compensação privadas seriam, em realidade, peque<strong>no</strong>s<br />

bancos privativos, com custos operacionais que não podem ser negligenciados. A aceitação<br />

de cheques de terceiros implica riscos cujos custos o comércio e o setor bancário bem<br />

conhecem. Pergunto se o custo de uma apólice de seguro contra cheques sem fundo seria<br />

inferior à alíquota do <strong>IU</strong>T.<br />

Além disso, o processo produtivo moder<strong>no</strong> é essencialmente unidirecional. Nas<br />

transações entre empresas e entre setores não existem pagamentos recíprocos. O professor<br />

vende seus serviços à universidade e quase nada compra dela; o operário de uma<br />

siderúrgica não consome aço, nem um sapateiro come os chinelos que fabrica. Nesse<br />

sentido, as câmaras de compensação, para terem um mínimo de efetividade, teriam de ser<br />

abertas ou então englobar grande número de setores.<br />

Ademais, cabe lembrar que o <strong>IU</strong>T é desburocratizado. Mas não prescinde de um<br />

arcabouço legal mínimo, Algumas regras teriam de ser seguidas.<br />

Por exemplo, compensação de valores é atividade privativa do sistema bancário, o<br />

que tornaria ilegais as câmaras de compensação privadas, Cheques ou endossos ao portador<br />

são proibidos, sujeitando o infrator a pesadas multas que reverteriam automaticamente em<br />

favor de quem apresentasse os <strong>doc</strong>umentos irregulares a qualquer guichê de banco. E a<br />

tributação sobre os cheques levaria em conta o número de endossos que portassem em seus<br />

versos.<br />

Com pequenas e simples regras como estas, os argumentos tidos como insuperáveis<br />

pelos críticos do <strong>IU</strong>T poderiam ser imediatamente removidos. Basta uma regulamentação<br />

competente e um pouco de boa vontade para encontrar as soluções administrativas.<br />

Para finalizar, Giambiagi endossa as observações de Vito Tanzi. Eco<strong>no</strong>mias como a<br />

<strong>no</strong>ssa, segundo ele, já estão cheias de problemas e cansadas de frustrações, Nada de "idéias<br />

revolucionárias". Cabe dizer que muitas das eco<strong>no</strong>mias sólidas e estáveis assim o são por<br />

terem sido revolucionárias <strong>no</strong> passado. O <strong>Brasil</strong> encontra-se hoje em uma encruzilhada. O<br />

presidente da República chegou a afirmar que "o Estado faliu" e que a atual estrutura<br />

tributária estaria causando "quase uma desobediência civil".<br />

Que o <strong>IU</strong>T seja adotado, ou rejeitado, apenas em função de análises técnicas, jamais<br />

pelo ineditismo da solução. No atual cenário, nada seria mais arriscado do que a timidez,<br />

este sim, um pecado mortal se buscam soluções para o país.<br />

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