Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O <strong>IU</strong>T, contrariamente ao que diz Giambiagi, é o caminho para a responsabilidade<br />
tributária e para o definitivo sepultamento da demagogia e dos abusos que regularmente<br />
fazem dos desprevenidos contribuintes brasileiros vítimas irrecorríveis da<br />
irresponsabilidade de seus governantes.<br />
Finalmente, Giambiagi menciona uma série de argumentos que, a seu ver, indicariam<br />
que a base de tributação do <strong>IU</strong>T - as transações bancárias - poderia ser comprometida por<br />
câmaras de compensação privadas e pela transformação de cheques em quase-moeda.<br />
O que carece neste tipo de argumentação é o fato de os custos das transações tidas<br />
como substitutivas à transação bancária serem mais elevados do que a eco<strong>no</strong>mia tributária<br />
obtida.<br />
Por exemplo, as câmaras de compensação privadas seriam, em realidade, peque<strong>no</strong>s<br />
bancos privativos, com custos operacionais que não podem ser negligenciados. A aceitação<br />
de cheques de terceiros implica riscos cujos custos o comércio e o setor bancário bem<br />
conhecem. Pergunto se o custo de uma apólice de seguro contra cheques sem fundo seria<br />
inferior à alíquota do <strong>IU</strong>T.<br />
Além disso, o processo produtivo moder<strong>no</strong> é essencialmente unidirecional. Nas<br />
transações entre empresas e entre setores não existem pagamentos recíprocos. O professor<br />
vende seus serviços à universidade e quase nada compra dela; o operário de uma<br />
siderúrgica não consome aço, nem um sapateiro come os chinelos que fabrica. Nesse<br />
sentido, as câmaras de compensação, para terem um mínimo de efetividade, teriam de ser<br />
abertas ou então englobar grande número de setores.<br />
Ademais, cabe lembrar que o <strong>IU</strong>T é desburocratizado. Mas não prescinde de um<br />
arcabouço legal mínimo, Algumas regras teriam de ser seguidas.<br />
Por exemplo, compensação de valores é atividade privativa do sistema bancário, o<br />
que tornaria ilegais as câmaras de compensação privadas, Cheques ou endossos ao portador<br />
são proibidos, sujeitando o infrator a pesadas multas que reverteriam automaticamente em<br />
favor de quem apresentasse os <strong>doc</strong>umentos irregulares a qualquer guichê de banco. E a<br />
tributação sobre os cheques levaria em conta o número de endossos que portassem em seus<br />
versos.<br />
Com pequenas e simples regras como estas, os argumentos tidos como insuperáveis<br />
pelos críticos do <strong>IU</strong>T poderiam ser imediatamente removidos. Basta uma regulamentação<br />
competente e um pouco de boa vontade para encontrar as soluções administrativas.<br />
Para finalizar, Giambiagi endossa as observações de Vito Tanzi. Eco<strong>no</strong>mias como a<br />
<strong>no</strong>ssa, segundo ele, já estão cheias de problemas e cansadas de frustrações, Nada de "idéias<br />
revolucionárias". Cabe dizer que muitas das eco<strong>no</strong>mias sólidas e estáveis assim o são por<br />
terem sido revolucionárias <strong>no</strong> passado. O <strong>Brasil</strong> encontra-se hoje em uma encruzilhada. O<br />
presidente da República chegou a afirmar que "o Estado faliu" e que a atual estrutura<br />
tributária estaria causando "quase uma desobediência civil".<br />
Que o <strong>IU</strong>T seja adotado, ou rejeitado, apenas em função de análises técnicas, jamais<br />
pelo ineditismo da solução. No atual cenário, nada seria mais arriscado do que a timidez,<br />
este sim, um pecado mortal se buscam soluções para o país.<br />
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