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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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implicações <strong>no</strong>rmativas acerca das distorções alocativas de impostos em mercados<br />

imperfeitos.<br />

Como um bom estruturalista, José Serra não ousaria afirmar que a eco<strong>no</strong>mia brasileira<br />

funciona em regime competitivo perfeito, razão pela qual sua ojeriza por impostos em<br />

cascata não encontra, a priori, justificativa suportada pela moderna t<strong>eo</strong>ria das finanças<br />

públicas.<br />

Além disso, do ponto de vista de eficiência alocativa, a comparação da magnitude das<br />

distorções causadas por impostos cumulativos versus impostos sobre valor adicionado<br />

depende não apenas da natureza do tributo (cumulativo ou não), mas sobretudo das<br />

alíquotas marginais aplicadas em cada caso. Assim, um imposto sobre valor adicionado<br />

com alíquotas altas pode introduzir distorções mais fortes do que impostos cumulativos<br />

com alíquotas baixas.<br />

Indago se não poderiam ser este o caso com o ICMS e o IPI que têm alíquotas<br />

extremamente elevadas e que, se unificadas, como pretende a Comissão de Reforma Fiscal<br />

do gover<strong>no</strong>, poderiam chegar a 25% ou 30%.<br />

Ademais, a cumulatividade é hoje uma das mais marcantes características do sistema<br />

tributário nacional. O ISS é cumulativo. Até impostos t<strong>eo</strong>ricamente não-cumulativos como<br />

o ICMS se tornam cumulativos quando a cadeia de crédito/ débito se rompe, como é<br />

comum em vários setores, como, por exemplo, a agropecuária.<br />

A seguir, José Serra reproduz um questionamento, formulado pelo professor Chico<br />

Lopes, sobre o potencial de arrecadação do imposto sobre transações. Neste exercício,<br />

simplesmente se extrapola a arrecadação do Finsocial para concluir que o grosso da receita<br />

de um imposto sobre transações bancárias acabaria incidindo sobre o mercado financeiro,<br />

mais especificamente sobre "os tomadores de empréstimos em moeda indexada,<br />

principalmente o gover<strong>no</strong>...".<br />

Este raciocínio mostra a e<strong>no</strong>rme desinformação que acomete muitos dos partícipes<br />

desta polêmica. O Finsocial não arrecada por ser um imposto declaratório - preferido dos<br />

"papirófilos" na expressão do deputado Roberto Campos - e ter abrangência limitada.<br />

O problema não está apenas na evasão da eco<strong>no</strong>mia informal, mas também na<br />

sonegação da própria eco<strong>no</strong>mia formal e em sua abrangência não-universal.<br />

Como o imposto sobre transações seria arrecadado diretamente nas operações<br />

bancárias, o fator de projeção tomando por base a atual arrecadação do Finsocial não pode<br />

ser apenas a parcela da eco<strong>no</strong>mia representada pela eco<strong>no</strong>mia informal, mas deve incluir<br />

também os índices de sonegação dos setores formalmente constituídos, além da parcela da<br />

eco<strong>no</strong>mia não incluída na base de cálculo daquele tributo.<br />

Ademais, para não incorrer <strong>no</strong> mesmo equívoco do ex-ministro Maílson da Nóbrega<br />

que, ao criticar o Imposto Único, desavisadamente ig<strong>no</strong>rou que nas operações financeiras o<br />

tributo incidiria apenas sobre os rendimentos reais, cabe alertar que o alegado impacto nas<br />

taxas de juros dos títulos públicos simplesmente não ocorreria.<br />

Também combato e critico a reforma tributária do gover<strong>no</strong>, e em especial o uso<br />

indevido que fazem da proposta do Imposto Único. Porém, por razões totalmente diferentes<br />

das de José Serra.<br />

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