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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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imposto. Se colocássemos esses recursos para a atividade produtiva, para salários, para<br />

investimentos, o impacto econômico seria brutal.<br />

São essas as questões que compõem a moldura da verdade do Imposto Único.<br />

IMPOSTO ÚNICO CONTRA AS<br />

EXPORTAÇÕES E O MERCOSUL<br />

Mailson da Nóbrega<br />

Folha de S. Paulo, 17/12/91<br />

A idéia do Imposto Único sobre Transações substituindo o universo dos impostos é<br />

fascinante. Todos almejamos uma radical simplificação <strong>no</strong> pagamento de tributos que <strong>no</strong>s<br />

livre do freqüente contato com o Estado, reduza substancialmente a burocracia e erra dique<br />

o potencial de corrupção associado à arrecadação das receitas públicas.<br />

A sociedade está-se rebelando contra o sufocante sistema de tributos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, que<br />

ficou mais caótico com a <strong>no</strong>va Constituição. Os que não podem fugir do pagamento de<br />

impostos se revoltam diante da concorrência desleal que lhes infligem os sonegadores e a<br />

eco<strong>no</strong>mia informal.<br />

O imposto único seria o ideal. Resolveria todas essas questões. Liberaria energias<br />

hoje consumidas <strong>no</strong> cumprimento de um e<strong>no</strong>rme emaranhado de obrigações. Não seria<br />

mais preciso escriturar livros nem preencher declarações anuais do Imposto de Renda.<br />

Desapareceria uma montanha de formulários e <strong>no</strong>tas fiscais. Sumiria de <strong>no</strong>sso cotidia<strong>no</strong> um<br />

punhado de siglas como Darf, CGC, CPF, Ufir, IR, IPI, ICMS, IPVA etc.<br />

Infelizmente, esse imposto único "<strong>no</strong>s livraria disso tudo, mas poderia agravar os já<br />

terríveis problemas do <strong>Brasil</strong>. Seus inúmeros inconvenientes, demonstrados por vários<br />

especialistas, provocariam mais injustiça social e ineficiência na eco<strong>no</strong>mia. No comércio<br />

exterior sua implantação seria desastrosa. O Mercosul seria inviável.<br />

No comércio entre as nações vigora o princípio de que todo produto deve se tributado<br />

<strong>no</strong> desti<strong>no</strong>, isto é, <strong>no</strong> consumo final. Por exemplo, quando o consumidor america<strong>no</strong> compra<br />

um sapato é indiferente, para efeitos fiscais, se foi fabricado <strong>no</strong>s Estados Unidos, na Itália<br />

ou <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. O imposto de vendas será exatamente o mesmo.<br />

Em conseqüência, o produto exportado não pode ser tributado na origem, isto é, <strong>no</strong><br />

país onde é fabricado. Do contrário, haverá dupla tributação e o exporta- dor, perdendo<br />

competitividade, abandonará a atividade de comércio exterior. Se a exportação ficar<br />

inviável para todos, o balanço de pagamentos entre em colapso, paralisam-se as<br />

importações de bens essenciais, a eco<strong>no</strong>mia afunda, o desemprego se agiganta, os<br />

problemas sociais e políticos se multiplicam.<br />

Existem duas únicas maneiras de isentar as exportações: 1) quando o imposto de<br />

consumo é cobrado apenas na fase final (safes tax); isentada a venda ao exterior, estará<br />

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