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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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POR QUE SE BUSCA<br />

A EUTANASIA TRIBUTÁRIA<br />

Mailson da Nóbrega<br />

Folha de S. Paulo, 7/2/93<br />

Grande parte da classe política e milhares de empresários estão irmanando-se para defender<br />

a simplificação na cobrança dos tributos. Não é para me<strong>no</strong>s. O sistema tributário virou um<br />

caos: exagerado número de impostos e contribuições; multiplicidade de livros, guias e <strong>no</strong>tas<br />

fiscais; regras confusas e mudando a toda hora; pacotes de emergência; achaques de fiscais<br />

corruptos que deslustram a carreira.. Incentiva-se a sonegação e, com ela, a competição<br />

desleal. Desperdiçam-se energias que deveriam estar dedicadas à produção.<br />

O <strong>Brasil</strong> já possui um sistema tributário sem essas mazelas. Entre 1965 e 1967<br />

abandonamos o jurídico-formalismo socialmente inútil, seguimos as tendências<br />

internacionais mais modernas e adotamos tributos orientados pela funcionalidade, capazes<br />

de contribuir para o desenvolvimento econômico e social. Ainda havia defeitos na estrutura<br />

tributária: os impostos únicos sobre energia, combustíveis, minerais e mais tarde transporte<br />

e comunicações; o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto municipal<br />

Sobre Serviços (ISS). Por isso não chegávamos a ter um sistema tributário ideal, isto é,<br />

aquele que produz as receitas necessárias a financiar um nível adequado de gastos públicos<br />

e ao mesmo tempo alcança dois objetivos: interfere o mínimo na atividade econômica<br />

(princípio da neutralidade dos tributos) e cobra segundo a capacidade contributiva dos<br />

cidadãos (princípio da justiça tributária).<br />

A questão da neutralidade tributária é de longe a mais importante para o<br />

desenvolvimento. A justiça tributária é fundamental para atenuar o problema das<br />

desigualdades sociais. A neutralidade é obtida basicamente com a eliminação dos tributos<br />

em cascata, ou seja, os que incidem sobre si mesmos, nas sucessivas etapas de produção de<br />

um bem ou serviço. A justiça tributária vem com a progressividade prudente <strong>no</strong>s impostos<br />

diretos (renda e patrimônio); mais recentemente, a justiça tem sido também alcançada<br />

mediante seletividade <strong>no</strong>s impostos indiretos e maior abrangência na tributação, a qual<br />

permite redução nas alíquotas.<br />

A eco<strong>no</strong>mia mundial dificilmente teria experimentado seu espetacular<br />

desenvolvimento pós-guerra, <strong>no</strong>tadamente a partir dos a<strong>no</strong>s 50, não fosse a solução para o<br />

problema da neutralidade tributária. E que os impostos em cascata prejudicam o melhor uso<br />

alternativo dos recursos de uma sociedade (o que os eco<strong>no</strong>mistas chamam de processo<br />

alocativo). Por exemplo, um dos fatores básicos para a expansão econômica dos países<br />

industrializados, além da educação e do desenvolvimento científico e tec<strong>no</strong>lógico, foi a<br />

descentralização da produção. Os gigantes da indústria japonesa são um bom exemplo. A<br />

produção de milhares de itens (partes, peças, componentes, serviços) foi confiada a outras<br />

empresas, geralmente de peque<strong>no</strong> e médio porte. Ganhou-se em eficiência, produtividade e<br />

competitividade. Essa estratégia, que <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> chamamos terceirização, não funcionaria se<br />

a cada etapa existisse um imposto a onerar a operação pelo seu valor bruto. O comércio<br />

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