Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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POR QUE SE BUSCA<br />
A EUTANASIA TRIBUTÁRIA<br />
Mailson da Nóbrega<br />
Folha de S. Paulo, 7/2/93<br />
Grande parte da classe política e milhares de empresários estão irmanando-se para defender<br />
a simplificação na cobrança dos tributos. Não é para me<strong>no</strong>s. O sistema tributário virou um<br />
caos: exagerado número de impostos e contribuições; multiplicidade de livros, guias e <strong>no</strong>tas<br />
fiscais; regras confusas e mudando a toda hora; pacotes de emergência; achaques de fiscais<br />
corruptos que deslustram a carreira.. Incentiva-se a sonegação e, com ela, a competição<br />
desleal. Desperdiçam-se energias que deveriam estar dedicadas à produção.<br />
O <strong>Brasil</strong> já possui um sistema tributário sem essas mazelas. Entre 1965 e 1967<br />
abandonamos o jurídico-formalismo socialmente inútil, seguimos as tendências<br />
internacionais mais modernas e adotamos tributos orientados pela funcionalidade, capazes<br />
de contribuir para o desenvolvimento econômico e social. Ainda havia defeitos na estrutura<br />
tributária: os impostos únicos sobre energia, combustíveis, minerais e mais tarde transporte<br />
e comunicações; o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto municipal<br />
Sobre Serviços (ISS). Por isso não chegávamos a ter um sistema tributário ideal, isto é,<br />
aquele que produz as receitas necessárias a financiar um nível adequado de gastos públicos<br />
e ao mesmo tempo alcança dois objetivos: interfere o mínimo na atividade econômica<br />
(princípio da neutralidade dos tributos) e cobra segundo a capacidade contributiva dos<br />
cidadãos (princípio da justiça tributária).<br />
A questão da neutralidade tributária é de longe a mais importante para o<br />
desenvolvimento. A justiça tributária é fundamental para atenuar o problema das<br />
desigualdades sociais. A neutralidade é obtida basicamente com a eliminação dos tributos<br />
em cascata, ou seja, os que incidem sobre si mesmos, nas sucessivas etapas de produção de<br />
um bem ou serviço. A justiça tributária vem com a progressividade prudente <strong>no</strong>s impostos<br />
diretos (renda e patrimônio); mais recentemente, a justiça tem sido também alcançada<br />
mediante seletividade <strong>no</strong>s impostos indiretos e maior abrangência na tributação, a qual<br />
permite redução nas alíquotas.<br />
A eco<strong>no</strong>mia mundial dificilmente teria experimentado seu espetacular<br />
desenvolvimento pós-guerra, <strong>no</strong>tadamente a partir dos a<strong>no</strong>s 50, não fosse a solução para o<br />
problema da neutralidade tributária. E que os impostos em cascata prejudicam o melhor uso<br />
alternativo dos recursos de uma sociedade (o que os eco<strong>no</strong>mistas chamam de processo<br />
alocativo). Por exemplo, um dos fatores básicos para a expansão econômica dos países<br />
industrializados, além da educação e do desenvolvimento científico e tec<strong>no</strong>lógico, foi a<br />
descentralização da produção. Os gigantes da indústria japonesa são um bom exemplo. A<br />
produção de milhares de itens (partes, peças, componentes, serviços) foi confiada a outras<br />
empresas, geralmente de peque<strong>no</strong> e médio porte. Ganhou-se em eficiência, produtividade e<br />
competitividade. Essa estratégia, que <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> chamamos terceirização, não funcionaria se<br />
a cada etapa existisse um imposto a onerar a operação pelo seu valor bruto. O comércio<br />
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