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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O tópico seguinte de discussão sé prende aos custos bancários e ao "pavor que a<br />

menção ao <strong>IU</strong>T gera em alguns banqueiros...".<br />

É evidente que os bancos serão remunerados pelos serviços de arrecadação tributária<br />

que efetuarão. Mas o busílis da questão não se prende a isto, um tema que meia hora de<br />

negociação seria capaz de resolver: Afinal, o <strong>IU</strong>T implicaria custos praticamente nulos de<br />

arrecadação e de distribuição.<br />

Hoje, cada um das dezenas de tributos implica uma guia de recolhimentos, a<br />

conferência pelo caixa do banco, custos de espera (filas), digitação dos <strong>doc</strong>umentos <strong>no</strong><br />

CPD dos bancos, processamento, microfilmagem, discriminação dos recebimentos por tipo<br />

de tributo, por tipo de destinação e por prazo de recolhimento ao gover<strong>no</strong>. Enfim, um custo<br />

elevado comparativamente ao que seria o <strong>IU</strong>T: apenas um impulso eletrônico - sem<br />

emissão de papel e sem burocracia.<br />

Feitas estas observações, permanecem um mistério as razões pelas quais, do ponto de<br />

vista do custo operacional, os bancos não deveriam prontificar-se a pagar o gover<strong>no</strong> para<br />

implantar o <strong>IU</strong>T, em vez de cobrarem. Quem sabe, o cerne do problema se prende ao float<br />

bancário. Porém, acredito que, feitas as contas, e explicitando-se de forma transparente os<br />

custos e as vantagens que o <strong>IU</strong>T proporcionaria ao setor bancário, seria fácil chegar a um<br />

acordo que levaria em conta o legítimo interesse comercial dos bancos e os da sociedade.<br />

Neste sentido, chamaria a atenção para um esclarecedor artigo do presidente da<br />

Febraban, Alcides Tápias, publicado na Folha em 8 de abril, onde diz que o gover<strong>no</strong> “se<br />

apropria atualmente de 57,65% da taxa de juros real paga pelo tomador de empréstimos...",<br />

e que lias despesas tributárias dos bancos comerciais em 1991 corresponderam a 149,4% do<br />

lucro líquido, ou seja, os bancos serviram mais ao gover<strong>no</strong> como fonte de arrecadação do<br />

que a seus acionistas...". O <strong>IU</strong>T corrigiria esta evidente distorção.<br />

Em seguida, Giambiagi aponta sua sexta objeção ao <strong>IU</strong>T. O temor de que,<br />

pressionado por políticos demagógicos e/ou mal-intencionados, o gover<strong>no</strong> aumente as<br />

alíquotas do <strong>IU</strong>T.<br />

Esta crítica não deveria ser direcionada ao <strong>IU</strong>T, mas sim às instituições políticas<br />

brasileiras. Afinal, como o autor mesmo explicitou, estamos hoje sujeitos a esse tipo de<br />

comportamento de <strong>no</strong>ssos governantes. Vide o Finsocial, que começou com 0,5% e hoje é<br />

de 2%; ou o ICMS que começou com 12% e hoje é de 17% (18% em São Paulo). Há<br />

muitos outros exemplos.<br />

Ao contrário da tese de Giambiagi, a unicidade tributária iria impedir que esse<br />

comportamento fiscalista do gover<strong>no</strong> voltasse a ocorrer. Hoje a parafernália de impostos<br />

desarma o contribuinte que deseja defender-se. A cada momento é uma alíquota que sofre<br />

alterações, uma legislação que muda, uma <strong>no</strong>va obrigação criada.<br />

Com o <strong>IU</strong>T a questão fica mais transparente, me<strong>no</strong>s opaca e mais direta. Qualquer<br />

sugestão de elevação da alíquota do <strong>IU</strong>T seria manchete de todos os jornais, pois há uma<br />

relação direta entre alíquotas e custos tributários. O contribuinte estaria mais atento e o<br />

político encontraria sérios constrangimentos ao propor qualquer elevação de alíquota que<br />

não fosse plenamente justificada e discutida.<br />

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