Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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OS VÍCIOS E AS<br />
VIRTUDES DO IPMF<br />
<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />
Folha de S. Paulo, 10/2/94<br />
O IPMF tem sido um grande saco de pancadas. Críticas de todos os lados. Até mesmo os<br />
que apregoam a implantação de um tributo universal sobre as transações bancárias idêntico<br />
ao IPMF em sua mecânica - como eu e outros defensores do Imposto Único - lançaram<br />
farpas contra ele, embora em tese pudéssemos até defendê-lo como a ponta de lança de uma<br />
ampla reforma tributária.<br />
O patrulhamento contra o IPMF é tão intenso que uma das poucas manifestações<br />
favoráveis a ele, publicada nesta Folha em 20 de janeiro, pelo presidente do Tribunal de<br />
Contas do Município de São Paulo, Paulo Planet Buarque, foi prontamente rebatida por<br />
Antônio Corrêa de Lacerda <strong>no</strong> dia 25 de janeiro. O contra-ataque chegou às raias da<br />
grosseria. O autor julgou-se <strong>no</strong> direito de questionar o conselheiro do TCM acerca de quais<br />
"interesses" estaria defendendo apenas por ser simpático ao IPMF!<br />
O que evidentemente <strong>no</strong>s dá o direito de perguntar a Antônio Corrêa de Lacerda se ele<br />
não estaria defendendo os interesses dos sonegadores. Cabe lembrar que o grande industrial<br />
Antonio Ermírio de Moraes declarou em recente entrevista à revista "Manchete" (6 de<br />
outubro de 1993) que colocou toda sua estrutura jurídica e tributária para analisar o IPMF.<br />
A conclusão foi de que se tratava de um imposto insonegável. Concluo que os atuais<br />
meliantes tributários não devem ter o IPMF em boa conta.<br />
É certo que os defensores do Imposto Único sofreram e<strong>no</strong>rme decepção com o<br />
estupro de sua proposta. O IPMF se assemelha ao Imposto Único sobre Transações, <strong>IU</strong>T,<br />
em sua mecânica operacional. Contudo, como afirmou Roberto Campos, diferencia-se<br />
totalmente em relação à sua filosofia.<br />
Aproveitou-se apenas o e<strong>no</strong>rme potencial arrecadador deste tipo de imposto. No<br />
período em que foi cobrado (três semanas em setembro, com feriados e baixo movimento<br />
comercial), o IPMF gerou cerca de US$ 150 milhões por semana. Uma arrecadação anual<br />
de quase US$ 8 bilhões. Mais de 15% de toda a arrecadação federal em 1993, que foi de<br />
US$ 46 bilhões. O equivalente ao total do IPI, metade das contribuições ao INSS e 60% do<br />
Imposto de Renda. Tudo isto com uma alíquota de uma quarta parte de um centésimo da<br />
movimentação bancária, cobrado pratica- mente sem custo para o gover<strong>no</strong> ou para o<br />
contribuinte.<br />
O mais surpreendente ainda é que ,8e trata de um imposto que foi declarado ilegal <strong>no</strong><br />
a<strong>no</strong> passado. Mesmo assim, não se tem conhecimento de nenhuma ação judicial de<br />
ressarcimento. Este desinteresse se deve aos baixos valores recolhidos por cada<br />
contribuinte, pois a base de incidência do IPMF é muito ampla (<strong>no</strong> caso do Imposto Único<br />
a base seria universal). Quando todos pagam, todos pagam pouco.<br />
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