Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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IMPOSTO ÚNICO<br />
SOBRE TRANSAÇÕES – 2<br />
José Valney de Brito<br />
Folha de S. Paulo, 3/7/90<br />
Vamos examinar agora mais um ponto polêmico do Imposto Único sobre Transações: a<br />
alocação.<br />
Um imposto único, límpido, universal, estável e não-sonegável permitirá deslocar as<br />
atenções da arrecadação para o uso. Tudo será muito mais visível para a sociedade e essa<br />
visibilidade e transparência se refletirá em maior eficácia na aplicação dos recursos.<br />
O grande trabalho dos políticos legisladores deverá ser a divisão do bolo tributário<br />
único entre os diversos níveis de gover<strong>no</strong> municipal, estadual, federal e entre os poderes.<br />
A única base razoável para uma correta divisão deverão ser os serviços que cada<br />
esfera de gover<strong>no</strong> prestará aos cidadãos. A discussão girará, portanto, em tor<strong>no</strong> de quais são<br />
os encargos e atribuições das entidades públicas e do custo de cada um deles. As<br />
comparações entre preços do mesmo serviço em municípios e Estados diferentes deverão<br />
levar a uma maior produtividade <strong>no</strong> serviço público, em benefício do contribuinte.<br />
O conflito entre os diversos setores e níveis de gover<strong>no</strong> depurará e elevará o debate<br />
político e acabará redundando em me<strong>no</strong>res impostos e melhores serviços públicos para a<br />
sociedade.<br />
O presente momento é adequado para a implantação do <strong>IU</strong>T. O pla<strong>no</strong> de estabilização<br />
do gover<strong>no</strong> Collor provocou um grande superávit fiscal. Há interesse e já se fala em<br />
reforma tributária. Ainda há tempo para as alterações constitucionais necessárias, o<br />
exercício pode ser mudado, há eleições legislativas em outubro e uma implantação bemsucedida<br />
do <strong>IU</strong>T pode, talvez, mudar o desti<strong>no</strong> dos 80% de congressistas que, estima-se,<br />
perderão seus mandatos.<br />
Argumenta-se também que o <strong>IU</strong>T não teria efeito coercitivo, especialmente para<br />
forçar a utilização econômica de terre<strong>no</strong>s urba<strong>no</strong>s e rurais ociosos. Mesmo sem o <strong>IU</strong>T, é<br />
questionável o efeito de qualquer tributação progressiva com esse objetivo específico. Em<br />
muitos casos o imposto punitivo provoca reações diferentes. O proprietário, se controlar os<br />
meios para tal, paga o imposto e eleva preços para preservar sua renda corrente, como já<br />
vimos anteriormente, ou realiza projetos que o mercado não quer.<br />
Esse problema merece soluções mais i<strong>no</strong>vadoras. A partir do princípio da função<br />
social da propriedade, inserido na Constituição e da eficácia econômica que o mercado<br />
deve procurar para os recursos disponíveis, pode-se admitir uma espécie de<br />
"desapropriação privada". O proprietário de qualquer bem ocioso seria compelido, após<br />
avaliação judicial, a vendê-lo, por valor de mercado, a quem disponha de recursos e de um<br />
projeto adequado.<br />
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