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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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espeito, o professor <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> responde que a implantação desse imposto não poderia<br />

ter sido feita antes porque ela depende da informatização do sistema bancário. Será que o<br />

<strong>Brasil</strong> é o primeiro país a preencher esse requisito?<br />

Para que se opere o milagre não é preciso invocar nenhum poder sobrenatural, basta<br />

adotar como base única da tributação as transações monetárias. O imposto único seria<br />

aplicado toda vez que fossem realizados pagamentos, cobrado sobre o valor da transação e<br />

repartido, eqüitativamente, entre as duas partes envolvidas. A arrecadação seria feita<br />

automaticamente a cada lançamento de débito e de crédito <strong>no</strong> sistema bancário, uma vez<br />

que as contas credoras e devedoras seriam debitadas em um percentual fixo do valor da<br />

transação, seja ela efetuada mediante cheque ou outro tipo de ordem de pagamento. Assim,<br />

o sistema bancário poderia transferir automaticamente o montante arrecadado para os<br />

cofres federal, estaduais e municipais, segundo critérios a serem estabelecidos.<br />

Para o autor, o paraíso fiscal do imposto único traria ainda outras vantagens: ficaria<br />

impraticável qualquer tentativa de sonegação, pois bastaria fiscalizar a compensação<br />

bancária; a alíquota do imposto poderá ser baixa, o que também desincentivaria a<br />

sonegação; seriam também tributadas as transações especulativas e financeiras; ficaria<br />

garantida a progressividade na distribuição do ônus tributário.<br />

A tese básica é a de que, por incidir sobre o valor total das transações bancárias, a<br />

alíquota do imposto poderá ser baixa: uma alíquota de 2% seria suficiente, conforme<br />

estimativa do autor, para gerar uma receita de 25% do PIB. Como explicar um resultado tão<br />

surpreendente quando a arrecadação de todos os impostos federais, estaduais e municipais<br />

hoje existentes não chega a alcançar a cifra equivalente a 20% do PIB? Mágica? Não. O<br />

fantástico volume de transações bancárias que permite multiplicar a arrecadação com uma<br />

alíquota tão baixa deve-se à frenética especulação financeira que eleva o volume de<br />

transações <strong>no</strong> sistema bancário muito além do que seria necessário para sustentar o valor<br />

real dos negócios. Ou seja, a alíquota é baixa porque as transações diárias de caráter<br />

especulativo são freqüentes, inchando, artificialmente, a base do imposto sugerido. Vale a<br />

pena lembrar que a aplicação de uma alíquota de 1,+% sobre o faturamento de todas as<br />

vendas de mercadorias e serviços <strong>no</strong> país - alíquota correspondente ao Finsocial - produz<br />

uma receita de apenas 1,5% do PIB. Mesmo que a sonegação do Finsocial seja elevada<br />

(alguns a estimam em 50%) é fácil ver que a receita a ser obtida com o imposto único de<br />

2% sobre pagamentos referentes a transações de compra e venda de mercadorias e serviços<br />

dificilmente ultrapassaria a casa dos 5% do PIB.<br />

À primeira vista parece uma solução genial. Apenas um quinto da arrecadação<br />

prevista seria proveniente do setor produtivo. As transações de caráter especulativo <strong>no</strong><br />

sistema financeiro arcariam com o ônus mais elevado: quatro quintos da arrecadação. Uma<br />

reflexão mais cuidadosa, <strong>no</strong> entanto, põe a nu a fragilidade da proposta. O sistema<br />

tributário giraria em tor<strong>no</strong> da especulação financeira que por sua vez é sustentada pelo<br />

próprio Estado. É o cachorro - ou melhor, o leão - mordendo o próprio rabo. A tese do<br />

imposto único, tal como proposta, só sobrevive nas trevas do overnight. Exposta à luz do<br />

dia ela perde toda a aparência de vitalidade e consistência.<br />

A afirmação de que o imposto único aplicado a transações com mercadorias e<br />

serviços garante progressividade ao sistema tributário também é facilmente contestada.<br />

Esse imposto tem as mesmas características do Finsocial (um imposto em cascata, com<br />

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