Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O IMPOSTO ÚNICO E SEU IRMÃO<br />
BASTARDO, O IPMF<br />
<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />
O Estado de S. Paulo, 14/2/93<br />
Está para ser consumado um estelionato intelectual contra o Imposto Único: a implantação<br />
do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF).<br />
É mais do que um insulto aos defensores do <strong>IU</strong>T: é também uma ameaça à sua futura<br />
implementação.<br />
O imposto único sobre transações financeiras se afirma a partir de uma relação custobenefício<br />
claramente identifica da. Os benefícios são a universalidade tributária, a<br />
simplicidade de arrecadação, o fim da corrupção, a eliminação dos custos sociais das atuais<br />
obrigações tributárias acessórias e a minimização da injustiça fiscal que tributa<br />
desumanamente os que não podem defender-se da fúria arrecadadora do Estado e da sua<br />
burocracia.<br />
Como não poderia deixar de ser,ra implementação do <strong>IU</strong>T exige uma série de<br />
salvaguardas para evitar a corrosão de sua base tributária: a sobre taxação dos saques de<br />
numerário do sistema bancário; o controle - ou até a proibição - de endossos; alguns<br />
controles nas tentativas de criação de sistemas paralelos de compensação de <strong>doc</strong>umentos de<br />
crédito - atividade, aliás, privativa do sistema bancário; e modificações institucionais<br />
profundas na forma de efetuar transações financeiras e de capital.<br />
O saldo, porém, é amplamente favorável ao <strong>IU</strong>T.<br />
O mesmo não se pode dizer do IPMF. O <strong>no</strong>vo imposto em nada contribui para reduzir<br />
os custos e a burocracia do atual sistema, pois ele é apenas adicionado à estrutura existente.<br />
Pelo contrário, trata-se de mais uma pr<strong>eo</strong>cupação fiscal para os contribuintes, para os<br />
bancos e para o gover<strong>no</strong>. Será mais um imposto a ser arrecadado, controlado e fiscalizado.<br />
Implicará <strong>no</strong>vos custos para o sistema arrecadatório bancário que, além de todos os<br />
controles e rotinas para administrar os vinte e tantos impostos atualmente existentes, ainda<br />
terá de lidar com mais um.<br />
Também não contribuirá significativamente para universalizar a obrigação tributária,<br />
já que, com a alíquota proposta, o IPMF contribuirá, na melhor das hipóteses, com apenas<br />
cerca de 5% da carga tributária brasileira.<br />
A implantação do IPMF não servirá nem mesmo para testar o potencial arrecadador<br />
do imposto sobre transações financeiras. Já são inúmeras as pressões para isentar o<br />
trabalhador, o aposentado, os depósitos de poupança (e certamente todas as demais<br />
transações financeiras caracterizadas por giros elevados e margens reduzidas), os Estados e<br />
municípios etc. etc. etc.<br />
Cumpre dizer que todos os pleitos de isenção são justos para um imposto adicional<br />
meramente arrecadador como o IPME. Porém, é preciso ter em conta que a cada isenção, a<br />
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